Brasão de Votuporanga
Câmara de Votuporanga
Poder Legislativo
Atualizado em tempo real --:--:--

Portal da Transparência

LEI ORDINÁRIA Nº 6.250/2018

Texto integral, autores e vínculos com outras normas.

Transparência Legislação
Dados da lei
Ano · data · status · autoria · ementa
Nome da lei LEI ORDINÁRIA Nº 6.250/2018
Processo
PROCESSO INDISPONÍVEL
Ano 2018
Data 20/08/2018
Status EM VIGOR
Autor(es)
  • OSMAIR FERRARI
Ementa
INSTITUI O DIA DO PROFISSIONAL DE EDUCAÇÃO FÍSICA NO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
Texto Integral publicado
PDF HTML JSON DOCX ODT

LEI ORDINÁRIA Nº 6.250, DE 20 DE AGOSTO DE 2018

PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO EM 21/08/2018 - ED. Nº 707 - PÁG. Nº 1

(INSTITUI O DIA DO PROFISSIONAL DE EDUCAÇÃO FÍSICA NO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS)

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 53, INCISO III DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Fica instituído o “Dia Municipal do Profissional de Educação Física” a ser comemorado anualmente no dia 1º de setembro, que passará a contar no Calendário Oficial de Datas e Eventos do Município de Votuporanga.

Art. 2º Na primeira quinzena do mês de que trata o art. 1º desta lei poderá ser prestada pelo Poder Legislativo, mediante indicação do Conselho Regional de Educação Física da 4ª Região do Estado de São Paulo, uma homenagem aos profissionais de Educação Física do Município que forem regularmente inscritos nos órgãos e entidade de classe desta categoria, nos termos da legislação vigente.

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação

Paço Municipal “Dr. Tancredo de Almeida Neves”, 20 de agosto de 2018.

João Eduardo Dado Leite de Carvalho

Prefeito Municipal

César Fernando Camargo

Secretário Municipal de Governo

Publicada e registrada na Divisão de Expediente Administrativo e Legislativo da Secretaria Municipal de Governo, data supra.

Natália Amanda Polizeli Rodrigues

Chefe da Divisão

Esta Lei teve origem no Projeto de Lei nº 158/2018, do vereador Osmair Luiz Ferrarri.