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LEI ORDINÁRIA Nº 6.250/2018
Texto integral, autores e vínculos com outras normas.
LEI ORDINÁRIA Nº 6.250, DE 20 DE AGOSTO DE 2018
PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO EM 21/08/2018 - ED. Nº 707 - PÁG. Nº 1
(INSTITUI O DIA DO PROFISSIONAL DE EDUCAÇÃO FÍSICA NO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS)
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 53, INCISO III DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica instituído o “Dia Municipal do Profissional de Educação Física” a ser comemorado anualmente no dia 1º de setembro, que passará a contar no Calendário Oficial de Datas e Eventos do Município de Votuporanga.
Art. 2º Na primeira quinzena do mês de que trata o art. 1º desta lei poderá ser prestada pelo Poder Legislativo, mediante indicação do Conselho Regional de Educação Física da 4ª Região do Estado de São Paulo, uma homenagem aos profissionais de Educação Física do Município que forem regularmente inscritos nos órgãos e entidade de classe desta categoria, nos termos da legislação vigente.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação
Paço Municipal “Dr. Tancredo de Almeida Neves”, 20 de agosto de 2018.
João Eduardo Dado Leite de Carvalho
Prefeito Municipal
César Fernando Camargo
Secretário Municipal de Governo
Publicada e registrada na Divisão de Expediente Administrativo e Legislativo da Secretaria Municipal de Governo, data supra.
Natália Amanda Polizeli Rodrigues
Chefe da Divisão
Esta Lei teve origem no Projeto de Lei nº 158/2018, do vereador Osmair Luiz Ferrarri.