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LEI ORDINÁRIA Nº 1.318/1972
Texto integral, autores e vínculos com outras normas.
LEI ORDINÁRIA Nº 1.318, DE 16 DE AGOSTO DE 1972
(DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL NA IMPORTÂNCIA DE CR$ 10.000,00, DESTINADO À INSTALAÇÃO DE APARELHOS TELEFÔNICOS NOS ESTABELECIMENTOS DE ENSINO DE PRIMEIRO GRAU.)
A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica aberto no Departamento de Finanças da Prefeitura Municipal de Votuporanga, um crédito especial na importância de Cr$ 10.000,00 (dez mil cruzeiros).
Parágrafo único. O valor do presente crédito destina-se à instalação de aparelhos telefônicos nos estabelecimentos de ensino de primeiro grau.
Art. 2º Para ocorrer com as despesas de que trata o artigo 1º desta lei, fica anulada parcialmente a seguinte dotação orçamentária:
37 SUPERINTENDÊNCIA DE ÁGUA E ESGOTO – DA SEDE
3. Despesas Correntes
3.2. Transferências Correntes
3.2.2.3.9.1 Subvenções Econômicas
01 – Subvenção à Superintendência de Águas e Esgoto de Votuporanga.....Cr$ 10.000,00
Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Votuporanga, 16 de agosto de 1972.
HERNANI DE MATTOS NABUCO
PREFEITO MUNICIPAL
Publicada e registrada no Setor de Expediente e Registros do Gabinete do Prefeito, data supra.
HÉRCULES JOSÉ MEGIANI
ENC. SETOR DE EXP. E REGISTROS