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LEI ORDINÁRIA Nº 1.330/1972
Texto integral, autores e vínculos com outras normas.
LEI ORDINÁRIA Nº 1.330, DE 21 DE SETEMBRO DE 1972
(DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL NA IMPORTÂNCIA DE CR$ 25.000,00.)
A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica aberto no Departamento de Finanças da Prefeitura Municipal de Votuporanga, um crédito especial na importância de Cr$ 25.000,00 (vinte e cinco mil cruzeiros).
Parágrafo único. O presente crédito destina-se à aquisição de materiais e serviços para a construção de pontes na estrada que demanda ao Município de Américo de Campos.
Art. 2º Para ocorrer com as despesas de que trata o artigo 1º desta lei, fica anulada parcialmente a seguinte dotação orçamentária:
37 SUPERINTENDÊNCIA DE ÁGUA E ESGOTO – Da Sede
3. Despesas Correntes
3.2. Transferências Correntes
3.2.2.3.9.1 Subvenções Econômicas
01 – Subvenção à Superintendência de Água e Esgoto de Votuporanga.....Cr$ 25.000,00
Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Votuporanga, 21 de setembro de 1972.
HERNANI DE MATTOS NABUCO
PREFEITO MUNICIPAL
Publicada e registrada no Setor de Expediente e Registros do Gabinete do Prefeito, data supra.
HÉRCULES JOSÉ MEGIANI
ENC. SETOR DE EXP. E REGISTROS