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LEI ORDINÁRIA Nº 1.336/1972
Texto integral, autores e vínculos com outras normas.
LEI ORDINÁRIA Nº 1.336, DE 27 DE OUTUBRO DE 1972
(AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A RECEBER IMÓVEL EM DOAÇÃO COM ENCARGO.)
A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art.1º Fica o Poder Executivo autorizado a receber em doação, de acordo com o item IX, do Decreto-Lei complementar nº 9, de 31 de dezembro de 1969, um terreno de propriedade de Indústria Sedafil – Fiação de Seda S/A, com área de 2.500,00m².
Parágrafo único. O imóvel está situado na zona urbana e tem os seguintes limites e confrontações:
"Começa num marco no alinhamento da Rua Particular segue confrontando com terreno da Indústria Sedafil – Fiação de Seda S/A numa distância de 50,00 metros, até outro marco; vira à esquerda segue confrontando ainda com terreno da Sedafil numa distância de 50,00 metros, até o outro marco; vira à esquerda, segue confrontando com terreno da Piraspuma D’Oeste numa distância de 50,00 metros até outro marco; vira à esquerda, segue o alinhamento da Rua Particular numa distância de 50,00 metros até o ponto onde teve início, fechando uma área de forma quadrada de 50,00 x 50,00 metros ou seja 2.500,00m²".
Art. 2º A área especificada no artigo primeiro e parágrafo único, destina-se à construção, pela Prefeitura Municipal, do prédio onde será instalado o Instituto de Sementagem de Votuporanga da Secretaria da Agricultura do Estado de São Paulo - Instituto de Zootecnia – Divisão de Zootecnia Diversificada – Seção de Sericicultura.
Art. 3º As despesas com escrituras, registros, certidões e, outras, correrão a conta de dotação própria orçamentária.
Art. 4º Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Votuporanga, 27 de outubro de 1972.
HERNANI DE MATTOS NABUCO
PREFEITO MUNICIPAL
Publicada e registrada no Setor de Expediente e Registros do Gabinete do Prefeito, data supra.
HÉRCULES JOSÉ MEGIANI
ENC. SETOR DE EXP. E REGISTROS