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LEI ORDINÁRIA Nº 1.345/1972
Texto integral, autores e vínculos com outras normas.
LEI ORDINÁRIA Nº 1.345, DE 6 DE DEZEMBRO DE 1972
(AUTORIZA A PREFEITURA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA A CELEBRAR CONVÊNIO COM O DEPARTAMENTO DE EDIFÍCIOS E OBRAS PÚBLICAS DO ESTADO DE SÃO PAULO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.)
A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica o Prefeito Municipal autorizado a representar o município no ato de assinatura de convênio, a ser celebrado com o Departamento de Edifícios e Obras Públicas do Estado de São Paulo, para efeito de construção de ponte sobre o Ribeirão do Marinheiro, na ligação dos municípios Votuporanga – Pedranópolis, cujo custo é estimado em Cr$ 136.444,34 (cento e trinta e seis mil, quatrocentos e quarenta e quatro cruzeiros e trinta e quatro centavos).
Parágrafo Único. O município concorrerá com a importância correspondente a 20% (vinte por cento) do valor previsto neste artigo, para custo das obras, ficando limitada sua efetiva contribuição até dispêndio máximo de Cr$ 27.288,90 (vinte e sete mil, duzentos e oitenta e oito cruzeiros e noventa centavos).
Art. 2º Para ocorrer com a despesa decorrente desta lei, fica aberto no Departamento de Finanças da Prefeitura Municipal, com vigência até 31 de dezembro de 1973, um crédito adicional especial de até Cr$ 27.288,90 (vinte e sete mil, duzentos e oitenta e oito cruzeiros e noventa centavos), que será a coberto com a anulação parcial da seguinte dotação orçamentária, para o corrente exercício:
37 SUPERINTENDÊNCIA DE ÁGUA E ESGOTO
DA SEDE
3.2 DESPESAS CORRENTES
3.2.2.3. TRANSFERÊNCIAS CORRENTES
3.2.2.3.9.1 SUBVENÇÕES ECONÔMICAS
01- SUBVENÇÃO À SUPERINTENDÊNCIA DE ÁGUA E ESGOTO DE VOTUPORANGA .....Cr$ 27.288,90
§ 1º Na hipótese de insuficiência de recursos consignados para o crédito a que se refere este artigo, fica o poder executivo autorizado abrir crédito adicional especial, em montante necessário à cobertura das parcelas programadas, no convênio, para o próximo exercício.
§ 2º No caso de execução plurianual da obra, as leis orçamentárias consignarão dotação específica para atendimento das despesas decorrentes de integral contribuição por parte do município.
§ 3º Fica o poder executivo autorizado a assumir o compromisso de pagamentos em número e valor correspondentes ao parcelamento das contribuições financeiras que o convênio venha a estabelecer, para efeito da desincumbência dos encargos do município.
Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Votuporanga, 06 de dezembro de 1972.
HERNANI DE MATTOS NABUCO
PREFEITO MUNICIPAL
Publicada e registrada no Setor de Expediente e Registros do Gabinete do Prefeito, data supra.
HÉRCULES JOSÉ MEGIANI
ENC. SETOR DE EXP. E REGISTROS