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LEI ORDINÁRIA Nº 1.371/1973

Texto integral, autores e vínculos com outras normas.

Transparência Legislação
Dados da lei
Ano · data · status · autoria · ementa
Nome da lei LEI ORDINÁRIA Nº 1.371/1973
Processo
PROCESSO INDISPONÍVEL
Ano 1973
Data 30/05/1973
Status EM VIGOR
Autor(es)
NÃO HÁ OU NÃO INFORMADO
Ementa
AUTORIZA A DOAÇÃO DE TERRENO À FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO, PARA O FIM QUE ESPECÍFICA.

Alterações realizadas

2 vínculos
Texto Integral publicado
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LEI ORDINÁRIA Nº 1.371, DE 30 DE MAIO DE 1973

(AUTORIZA A DOAÇÃO DE TERRENO À FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO, PARA O FIM QUE ESPECÍFICA.)

A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Fica o Poder Executivo de Votuporanga, autorizado a doar à Fazenda do Estado de São Paulo, um terreno medindo 33.010,900m² (trinta e três mil e dez metros quadrados), com os seguintes limites e confrontações:

“Começa num marco na esquina da Rua Pernambuco e Avenida Thomaz Paes da cunha Filho, segue o alinhamento da primeira via numa distância de 80,00m, até outro marco na divisa com terra de Francisco Furlani ou sucessores; vira à direita, segue confrontando com terra deste numa distância de 166,00m, até outro marco sob a cerca de Ferrovia Paulista S.A. (FEPASA); vira à direita, segue pela citada cerca numa distanciam de 92,00m até outro marco na divisa com terra da Cia Brasileira de Petróleo Ipiranga; vira à direita, segue confrontando com terra desta numa distância de 140,00m, até outro marco no alinhamento da Avenida Thomaz Paes da Cunha Filho; vira à direita, segue o referido alinhamento numa distância de 52,00m, até outro marco; vira à direita, segue ainda o alinhamento da Avenida Thomaz Paes da Cunha Filho numa distância de 179m, até o ponto onde teve inicio, fechando uma área poligonal de 33.010,00m².”

Parágrafo único. O imóvel descrito neste artigo destina-se a instalação de um Ginasium de Esportes, prevendo a 1ª etapa da construção uma quadra coberta de basquetebol.

Art. 2º O Poder Executivo fixará e observará as obrigações da letra “a”, inciso I, art. 63 da Lei Orgânica dos Municípios (Lei Complementar nº 9, de 31/12/69).

Art. 3º Esta Lei entrará e, vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário, em especial a Lei Municipal nº 1362, de 16 de março de 1973 e a parte final do Parágrafo único do artigo 1º, da Lei Municipal nº 917, de 18 de outubro de 1967.

Prefeitura Municipal de Votuporanga, 30 de maio de 1973.

Prof. Luiz Garcia de Haro

Prefeito Municipal

Publicada e registrada na Secretaria da Prefeitura Municipal de Votuporanga, data supra.

Lais Cunha Artioli

Secretária em Exercício