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LEI ORDINÁRIA Nº 917/1967
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LEI ORDINÁRIA Nº 917, DE 18 DE OUTUBRO DE 1967
(AUTORIZA ADQUIRIR DO SR. REINALDO IZAURO DAZZI, O IMÓVEL DE SUA PROPRIEDADE, SITUADO NA ZONA RURAL.)
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a adquirir do Senhor Reinaldo Izauro Dazzi o imóvel de sua propriedade, situado na zona rural, medindo 59.870,83m², pela importância de NCr$ 20.000,00 (vinte mil cruzeiros novos) nos termos do roteiro e planta anexas e que ficam fazendo parte integrante desta lei.
Parágrafo único. Referido imóvel destina-se ao Patrimônio Municipal, para futuras doações à firmas industriais.(Revogado pela Lei nº 1.371, de 30.05.1973)
Art. 2º Para a aquisição de que trata o artigo primeiro desta lei, fica aberto na Diretoria de Finanças e Contabilidade da Prefeitura, um crédito especial na importância de NCr$ 21.000,00 (vinte e um mil cruzeiros novos), sendo que NCr$ 20.000,00 para pagamento do imóvel e NCr$ 1.000,00 para despesas de escrituras, certidões, registro, além de outras.
Art. 3º O presente crédito será coberto com os recursos provenientes da anulação total dos saldos das seguintes verbas orçamentárias: 25 – 4.2.1.0.6.6. – construção de praça de esporte municipal; 44 – 4.2.1.0.9.9. – item I – aquisição de imóveis; e 44 – 4.2.1.0.9.9. – item II – aplicação de 50% da quota do Imposto de Renda e Industrialização na aquisição de imóveis.
Art. 4º Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Votuporanga, 18 de outubro de 1967.
DALVO GUEDES
Prefeito Municipal
Publicada e registrada na Secretaria da Prefeitura Municipal de Votuporanga, data supra.
EDWARD’ C. COSTA
Secretário Municipal