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LEI ORDINÁRIA Nº 1.396/1973
Texto integral, autores e vínculos com outras normas.
LEI ORDINÁRIA Nº 1.396, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1973
(ABRE CRÉDITO ESPECIAL NA IMPORTÂNCIA DO CR$ 51.304,32, DESTINADO AO PAGAMENTO DOS AUTOS DA DESAPROPRIAÇÃO DA ANTIGA ESTAÇÃO RODOVIÁRIA, QUE FIGURA COMO EXPROPRIADO O SR. JOSÉ KARA JOSÉ.)
A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica aberto no Departamento de Finanças da Prefeitura Municipal de Votuporanga, um crédito especial na importância de Cr$ 51.304,32 (cinquenta e um mil, trezentos e quatro cruzeiros e trinta e dois centavos).
Parágrafo único. O valor do presente crédito destina-se ao pagamento dos autos de desapropriação da antiga Estação Rodoviária, que figura como expropriado o senhor José Kara José.
Art. 2º Para ocorrer com as despesas de que trata o artigo 1º desta lei, ficam anuladas parcialmente as seguintes verbas orçamentárias:
19 DIRETORIA DE FINANÇAS
3. Despesas Correntes
3.2. Transferências Correntes
3.2.4.2.1.3. Juros de Empréstimos
05 - Juros de Financiamentos.................CR$ 21.304,32
27 SERVIÇO MUNICIPAL DE ESTRADAS DE RODAGEM
4. Despesas de Capital
4.2. Inversões Financeiras
4.2.1.0.4.2. Aquisição de Imóveis
01-Desapropriação terrenos para construção de acesso à rodovia-transversal.....CR$ 20.000,00
27 SERVIÇO MUNICIPAL DE ESTRADAS DE RODAGEM
4. Despesas de Capital
4.1. Investimentos
4.1.1.0.4.2. Obras Públicas
01 – Construção de acesso à Rodovia Transversal.........CR$ 10.000,00
TOTAL...........CR$ 51.304,32
Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Votuporanga, 11 de dezembro de 1973.
Prof. Luiz Garcia de Haro
Prefeito Municipal
Publicada e registrada na Secretaria da Prefeitura Municipal de Votuporanga, data supra.
Lais Cunha Artioli
Secretária em Exercício