ALTERA A
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LEI ORDINÁRIA Nº 1.406/1974
Texto integral, autores e vínculos com outras normas.
Alterações realizadas
1 vínculoLEI ORDINÁRIA Nº 1.406, DE 30 DE ABRIL DE 1974
(ACRESCENTA PARÁGRAFO 3º AO ARTIGO 145, DA LEI Nº 844, DE 29 DE DEZEMBRO DE 1966, QUE INSTITUI O CÓDIGO TRIBUTÁRIO DO MUNICÍPIO.)
Art. 1º Ao artigo 145 da Lei nº 844, de 29 de dezembro de 1966, é acrescido o § 3º, com a seguinte redação:
“§ 3º São, também, consideradas como localizadas na zona urbana, para efeito de tributação do Imposto Territorial e Predial Urbano, as áreas com menos de 1 (um) hectare, que perderem a destinação prevista no artigo 6º, da Lei Federal nº 5.868, de 12/12/72.”
Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Votuporanga, 30 de abril de 1974.
Prof. Luiz Garcia de Haro
Prefeito Municipal
Publicada e registrada na Secretaria da Prefeitura Municipal de Votuporanga, data supra.
Lais Cunha Artioli
Secretária em Exercício