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LEI ORDINÁRIA Nº 1.442/1975
Texto integral, autores e vínculos com outras normas.
LEI ORDINÁRIA Nº 1.442, DE 3 DE MARÇO DE 1975
(DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL NO VALOR DE R$ 26.632,08, DESTINADO AO PAGAMENTO DE APOSENTADORIA DO EX-FUNCIONÁRIO, RAPHAEL FERRAIOLO, RELATIVA AO PERÍODO DE 1º DE ABRIL DE 1972 A 31 DE DEZEMBRO DE 1975.)
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 30, II DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica aberto no Departamento de Finanças da Prefeitura Municipal de Votuporanga, um crédito adicional, especial no valor de R$ 26.632,08 (vinte e seis mil, seiscentos e trinta e dois cruzeiros e oito centavos).
Parágrafo único. O presente crédito destina-se ao pagamento de aposentadoria do ex-funcionário, RAPHAEL FERRAIOLO, relativa ao período de 1º de abril de 1972 a 31 de 1975.
Art. 2º Para cobertura do crédito aberto pelo artigo anterior, fica reduzida, parcialmente, a seguinte dotação do orçamento vigente:
07 ÓRGÃO: Departamento de Finanças
07.5. Unidade Orçamentária: Contabilidade
4.0.0.0.0 Despesas de Capital
4.1.0.0.0 Investimentos
4.1.4.0.16 Material Permanente.....R$ 26.632,08
Art. 3º A despesa autorizada no artigo 1º obedecerá a seguinte classificação:
08 ÓRGÃO: Serviço Municipal de Estradas de Rodagem
09.1 Unidade Orçamentária: Serviço Municipal de Estradas de Rodagem
3.0.0.0.0 Despesas Correntes
3.2.0.0.0 Transferências Correntes
3.2.3.0.0 Transferências de Assistências e Previdência Social
3.2.3.1.82 Inativos
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Votuporanga, 17 de março de 1975.
Prof. Luiz Garcia de Haro
Prefeito Municipal
Publicada e registrada na Secretaria da Prefeitura Municipal de Votuporanga, data supra.
Edward' Coruripe Costa
Secretário Municipal