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LEI ORDINÁRIA Nº 144/1952
Texto integral, autores e vínculos com outras normas.
LEI ORDINÁRIA Nº 144, DE 5 DE DEZEMBRO DE 1952
(ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR DE CR$ 47.000,00.)
Art. 1º Fica aberto na contadoria da Prefeitura Municipal de Votuporanga um crédito de CR$ 47.000,00 (quarenta e sete mil cruzeiros) destinado a suplementação das seguintes verbas orçamentárias:
241.8.85-3 – Material de Consumo....CR$ 4.000,00
261.8.81-3 – Material de consumo.....CR$ 3.000,00
331-8-89-1 – Pessoal Variável...........CR$ 20.000,00
331.8.89-3 – Material de consumo.....CR$20.000,00
Parágrafo único. O presente crédito será coberto com os recursos provenientes das anulações parciais das seguintes verbas do orçamento vigente:
251-8-89-3 Material de Consumo.....CR$ 40.000,00
431-8-33-3 Material de Consumo.....CR$ 5.000,00
432.8.33.4 Despesas diversas.........CR$ 2.000,00
Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Votuporanga, aos 24 de novembro de 1952.
LEONIDAS PEREIRA DE ALMEIDA
Prefeito Municipal
Publicada na Secretaria da Prefeitura Municipal de Votuporanga.
EDWARD C. COSTA
Chefe da Secretaria