ALTERA A
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LEI ORDINÁRIA Nº 1.485/1975
Texto integral, autores e vínculos com outras normas.
Alterações realizadas
1 vínculoLEI ORDINÁRIA Nº 1.485, DE 18 DE AGOSTO DE 1975
(DISPÕE SOBRE ALTERAÇÕES NA LEI Nº 1473, DE 04 DE JULHO DE 1975.)
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 30, II DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º O Art. 1º, a alínea “a” do art. 2º e o art. 7º, da Lei nº 1473, de 04/07/75, passam a ter a seguinte redação:
“Art. 1º Fica a Prefeitura Municipal de Votuporanga, autorizada a contrair com a Caixa Econômica do Estado de São Paulo, um empréstimo de até CR$ 750.000,00 (setecentos e cinquenta mil cruzeiros) destinado à aquisição de uma motoniveladora e três caminhões basculantes.”
Art. 2º .....
a) Prazo máximo de até 5 (cinco) anos, com resgate de débito acrescido de correção monetária em prestações mensais de juros e amortização pela Tabela Price, vencendo-se a primeira no último dia do mês seguinte ao da integralização do empréstimo.
Art. 7º Fica aberto no Departamento de Finanças da Prefeitura Municipal de Votuporanga, um crédito especial de até CR$ 750.000,00 (setecentos e cinquenta mil cruzeiros) com vigência a partir da assinatura do contrato de empréstimo autorizado pela presente lei.”
Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Votuporanga, 18 de agosto de 1975.
Prof. Luiz Garcia de Haro
Prefeito Municipal
Publicada e registrada na Secretaria da Prefeitura Municipal de Votuporanga, data supra.
Edward' Coruripe Costa
Secretário Municipal