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LEI ORDINÁRIA Nº 149/1953

Texto integral, autores e vínculos com outras normas.

Transparência Legislação
Dados da lei
Ano · data · status · autoria · ementa
Nome da lei LEI ORDINÁRIA Nº 149/1953
Processo
PROCESSO INDISPONÍVEL
Ano 1953
Data 31/03/1953
Status EM VIGOR
Autor(es)
NÃO HÁ OU NÃO INFORMADO
Ementa
DISPÕE SOBRE PAGAMENTO DOS AUXÍLIOS CONCEDIDOS NO PRESENTE EXERCÍCIO.
Texto Integral publicado
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LEI ORDINÁRIA Nº 149, DE 31 DE MARÇO DE 1953

(DISPÕE SOBRE PAGAMENTO DOS AUXÍLIOS CONCEDIDOS NO PRESENTE EXERCÍCIO.)

A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA DECRETA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Fica a Prefeitura Municipal autorizada a conceder no presente exercício, os seguintes auxílios:

1 – ao Posto de Assistência Medico Sanitário.....CR$ 10.000,00

2 – ao serviço de tracoma e verminose do Estado.....CR$ 10.000,00

3 – ao serviço de profilaxia da malária e da doença de chagas.....CR$ 60.000,00

4 - aos serventes da Escola Normal Municipal, na base de CR$ 100,00 (per capita).....CR$ 48.000,00

5 – ao serviço de caixa escolar do 1º grupo.....CR$ 10.000,00

6 – ao serviço da caixa escolar do 2º grupo.....CR$ 4.000,00

7 – para a construção de 1 galpão no 1º grupo.....CR$ 100.000,00

8 – para inspeção federal na escola normal municipal.....CR$ 8.000,00

9 – para o transporte de alunos matriculados nas escolas secundárias, conforme lei nº 1 192, de 25/11/1951.....CR$ 40.000,00

10 - para construção de quatro (4) salas no Ginásio Estadual de Votuporanga.....CR$ 250.000,00

11 – para a construção de um galpão no Ginásio Estadual de Votuporanga.....CR$ 100.000,00

A Escola Técnica de Comércio Cruzeiro do Sul.....CR$ 50.000,00

12 – ao América Futebol Clube.....CR$ 30.000,00

13 – ao Votuporanga Esporte Clube.....CR$ 30.000,00

14 – ao serviço de caixa escolar de Parizi.....CR$ 5.000,00

15 - ao serviço de caixa escolar de Simonsem.....CR$ 5.000,00

16 – a guarda noturna de Parizi.....CR$ 6.000,00

17 – a guarda noturna de Simonsen......CR$ 6.000,00

18 – a Santa Casa de Votuporanga.....CR$ 120.000,00

19 – a Santa Casa de São José do Rio Preto.....CR$ 15.000,00

20 – ao Hospital Adolfo Bezerra de Menezes.....CR$ 5.000,00

21 – ao Asilo Colônia Aimorés de Bauru.....CR4 5.000,00

22 – a Assistência nacional de combate e tuberculose......CR$ 5.000,00

23 – a Caixa Beneficente Sanatório Cocais.....CR$ 5.000,00

24 – par amparo da maternidade e infância.....CR$ 33.050,00

25 – a indigentes............CR$ 20.000,00

26 – a Legião Brasileira de Assistência.....CR$ 5.000,00

27 – a casa da criança abandonada....CR$ 20.000,00

28 – ao Aero Clube local.....CR$ 50.000,00

29 – a Sociedade São Vicente de Paula.....CR$ 60.000,00

30 – a Associação Comercial Industrial e Agro-pecuária de Votuporanga.....CR$ 50.000,00

31 – ao Jornal a Gazeta de Votuporanga....CR$ 12.000,00

32 – ao Jornal Oeste Paulista.....CR$ 12.000,00

Art. 2º Os pagamentos a que se refere a presente lei, serão feitos mediante comprovantes de que os interessados se encontram devidamente legalizados.

Art. 3º Entra em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Votuporanga, aos 19 de fevereiro de 1953.

LEONIDAS PEREIRA DE ALMEIDA

Prefeito Municipal

Publicada na Secretaria da Prefeitura Municipal de Votuporanga.

EDWARD C. COSTA

Chefe da Secretaria