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LEI ORDINÁRIA Nº 1.510/1975

Texto integral, autores e vínculos com outras normas.

Transparência Legislação
Dados da lei
Ano · data · status · autoria · ementa
Nome da lei LEI ORDINÁRIA Nº 1.510/1975
Processo
PROCESSO INDISPONÍVEL
Ano 1975
Data 15/12/1975
Status EM VIGOR
Autor(es)
NÃO HÁ OU NÃO INFORMADO
Ementa
AUTORIZA A DOAÇÃO DE IMÓVEL COM BENFEITORIAS SITUADO NO DISTRITO DE PARIZI, AO BISPADO RIO PRETO - PARÓQUIA DE N. S. APARECIDA DE VOTURANGA.
Texto Integral publicado
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LEI ORDINÁRIA Nº 1.510, DE 15 DE DEZEMBRO DE 1975

(AUTORIZA A DOAÇÃO DE IMÓVEL COM BENFEITORIAS SITUADO NO DISTRITO DE PARIZI, AO BISPADO RIO PRETO - PARÓQUIA DE N. S. APARECIDA DE VOTURANGA.)

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 39, II DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a doar ao Bispado Rio Preto – Paróquia de Nossa Senhora Aparecida de Votuporanga, o imóvel abaixo descrito, com suas benfeitorias, localizado no distrito de Parizi, e cadastrado sob nº SE 11.01.

"28,80m pela frente com a Rua José Ribeiro, 81,00m pelo lado direito com a rua São Paulo, 81,00m pelo lado esquerdo com a Praça da Igreja e 31,50m pelos fundos, com a Rua São Marcos, perfazendo a área total de 2.442,15m²."

Parágrafo único. Sempre que necessário, as entidades esportivas e beneficentes do distrito, poderão fazer uso da barraca para reunião ou festas, cuja realização se destina a obtenção de recursos para atender aos fins sociais dos promoventes.

Art. 2º As despesas acessórias decorrentes com a execução da presente lei, correrão por conta dos donatários.

Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Votuporanga, 15 de dezembro de 1975.

Dr.Luiz Garcia de Haro

Prefeito Municipal

Publicada e registrada no Setor de Expedientes e Registros da Prefeitura Municipal de Votuporanga, data supra.

Edward' Coruripe Costa

Secretário Municipal