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LEI ORDINÁRIA Nº 1.564/1976
Texto integral, autores e vínculos com outras normas.
Alterações sofridas
1 vínculoLEI ORDINÁRIA Nº 1.564, DE 23 DE SETEMBRO DE 1976
(DISPÕE SOBRE CELEBRAÇÃO DE CONVÊNIO COM O INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO ESTADO DE SÃO PAULO.)
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 39, II DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica a Câmara Municipal de Votuporanga autorizada, nos termos desta lei, a realizar convênio com o Instituto de Previdência do Estado de São Paulo, para extensão aos seus vereadores das disposições da Lei nº 951, de 14 de janeiro de 1976, alterada pela Lei nº 1.002, de 16 de junho de 1976, que instituiu a Carteira de Previdência dos Deputados à Assembléia Legislativa do Estado, com o objetivo de assegurar a pensão parlamentar aos deputados e vereadores do Estado de São Paulo a pensão mensal aos seus dependentes.
Art. 2º Farão parte integrante do Convênio a ser firmado, as disposições da Lei nº 951, de 14 de janeiro de 1976, com as alterações da Lei nº 1.002, de 16 de junho de 1976, e seu regulamento, considerando-se aprovado desde que assinado pelo IPESP e pela Câmara Municipal, ou seus representantes legais.
Art. 3º As despesas decorrentes com a execução da presente lei, correrão à conta de crédito especial a ser aberto no corrente exercício e consignado no orçamento para 1977.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Votuporanga, 20 de setembro de 1.976.
Dr. Luiz Garcia de Haro
Prefeito Municipal
Publicada e registrada no Setor de Expedientes e Registros da Prefeitura Municipal de Votuporanga, data supra.
Edward' Coruripe Costa
Chefe do Setor de Exp. e Reg.