ALTERA A
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LEI ORDINÁRIA Nº 2.302/1989
Texto integral, autores e vínculos com outras normas.
Alterações realizadas
1 vínculoLEI ORDINÁRIA Nº 2.302, DE 7 DE MARÇO DE 1989
(DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO À MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA A DENUNCIAR CONVÊNIO COM O INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO ESTADO DE SÃO PAULO.)
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 53, III DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica a mesa da Câmara Municipal de Votuporanga, autorizada a denunciar a Convênio entre a Câmara Municipal de Votuporanga e o Instituto de Previdência do Estado de São Paulo - IPESP, firmado nos termos da Lei Municipal nº 1.564, de 23/09/76.
Art. 2º Os pensionistas e dependentes existentes até a presente data terão seus direitos previstos nos termos do Convênio assinado, assegurados por parte do Legislativo se esta responsabilidade lhe recair.
Parágrafo único. Ficam assegurados dos mesmos direitos previstos, neste artigo, os que requererem seus benefícios até a presente data.
Art. 3º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta de dotação orçamentária própria, suplementada, se necessário.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 1989, revogadas as disposições em contrário, especialmente a Lei Municipal nº 1.564, de 23/09/76
Paço Municipal "Dr. Tancredo de Almeida Neves", 07 de março de 1989.
Dr. João Antonio Nucci
Prefeito Municipal
Publicada e Registrada no Setor de Expedientes e Registros da Prefeitura Municipal de Votuporanga, data supra.
Maria Aparecida de Souza Moretti
Chefe de Setor