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LEI ORDINÁRIA Nº 1.517/1975

Texto integral, autores e vínculos com outras normas.

Transparência Legislação
Dados da lei
Ano · data · status · autoria · ementa
Nome da lei LEI ORDINÁRIA Nº 1.517/1975
Processo
PROCESSO INDISPONÍVEL
Ano 1975
Data 30/12/1975
Status EM VIGOR
Autor(es)
NÃO HÁ OU NÃO INFORMADO
Ementa
DISPÕE SOBRE ALTERAÇÕES NA TABELA ANEXA À LEI Nº 1136, DE 29 DE DEZEMBRO DE 1969.

Alterações realizadas

1 vínculo
Texto Integral publicado
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LEI ORDINÁRIA Nº 1.517, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1975

(DISPÕE SOBRE ALTERAÇÕES NA TABELA ANEXA À LEI Nº 1136, DE 29 DE DEZEMBRO DE 1969.)

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 39, II DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º A tabela I, para lançamento e cobrança do imposto sobra serviços de qualquer natureza, anexa à Lei nº 1.136, de 29 de dezembro de 1969, passa a vigorar de acordo com a que fica fazendo parte integrante desta.(vetado parcialmente)

Art. 2º O item III, do artigo 6º, da referida lei passa a ter a seguinte redação:

III – A unidade fiscal vigente, quando se tratar de:

Art. 3º Esta lei entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 1976, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Votuporanga, 30 de dezembro de 1975.

Dr. Luiz Garcia de Haro

Prefeito Municipal

Publicada e registrada no Setor de Expedientes e Registros da Prefeitura Municipal de Votuporanga, data supra.

Edward' Coruripe Costa

Secretário Municipal