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LEI ORDINÁRIA Nº 1.522/1976
Texto integral, autores e vínculos com outras normas.
LEI ORDINÁRIA Nº 1.522, DE 2 DE JANEIRO DE 1976
(DISPÕE SOBRE REGULAMENTAÇÃO DO INCISO XII, DO ARTIGO 24, DA LEI ORGÂNICA DOS MUNICÍPIOS.)
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 39, II DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica o Poder Executivo sujeito, na conformidade do artigo 24, inciso XII, da Lei Orgânica dos Municípios, a encaminhar à Câmara Municipal, quinze dias após a assinatura, cópias dos convênios e consórcios autorizados por lei.
Parágrafo único. vetado.
Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura do Município de Votuporanga, aos 02 de janeiro de 1976.
ALZIMIRO BRANTIS
Presidente em Exercício
Publicada e registrada na Secretaria da Câmara Municipal de Votuporanga, aos 02 de janeiro de 1976.
Hugo Xavier da Silva
Chefe de Gabinete