ALTERADA PELA
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LEI ORDINÁRIA Nº 1.547/1976
Texto integral, autores e vínculos com outras normas.
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LEI ORDINÁRIA Nº 1.547, DE 1 DE JULHO DE 1976
(DISPÕE SOBRE A REESTRUTURAÇÃO DO QUADRO DE PESSOAL DA CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA.)
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 39, II DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º O quadro de pessoal da Câmara Municipal de Votuporanga, fica constituído dos cargos constantes do anexo I.
Parágrafo único. Além do anexo I, fica, também, fazendo parte integrante desta lei o anexo II, dispondo sobre o plano de pagamentos
Art. 2º Fica extensivo ao quadro de pessoal da Câmara Municipal de Votuporanga, como dispositivos complementares, todos os efeitos da Lei Municipal nº 1544, de 28 de junho de 1976.
Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta das dotações do orçamento do Legislativo, suplementadas quando necessário.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor em 1º de junho de 1976, revogando-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Votuporanga, 01 de julho de 1976.
Dr. Luiz Garcia de Haro
Prefeito Municipal
Publicada e registrada no Setor de Expedientes e Registros da Prefeitura Municipal de Votuporanga, data supra.
Edward’ Coruripe Costa
Secretário Municipal