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LEI ORDINÁRIA Nº 1.547/1976

Texto integral, autores e vínculos com outras normas.

Transparência Legislação
Dados da lei
Ano · data · status · autoria · ementa
Nome da lei LEI ORDINÁRIA Nº 1.547/1976
Processo
PROCESSO INDISPONÍVEL
Ano 1976
Data 01/07/1976
Status ALTERADA
Autor(es)
NÃO HÁ OU NÃO INFORMADO
Ementa
DISPÕE SOBRE A REESTRUTURAÇÃO DO QUADRO DE PESSOAL DA CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA.

Alterações sofridas

2 vínculos
Texto Integral publicado
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LEI ORDINÁRIA Nº 1.547, DE 1 DE JULHO DE 1976

(DISPÕE SOBRE A REESTRUTURAÇÃO DO QUADRO DE PESSOAL DA CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA.)

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 39, II DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º O quadro de pessoal da Câmara Municipal de Votuporanga, fica constituído dos cargos constantes do anexo I.

Parágrafo único. Além do anexo I, fica, também, fazendo parte integrante desta lei o anexo II, dispondo sobre o plano de pagamentos

Art. 2º Fica extensivo ao quadro de pessoal da Câmara Municipal de Votuporanga, como dispositivos complementares, todos os efeitos da Lei Municipal nº 1544, de 28 de junho de 1976.

Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta das dotações do orçamento do Legislativo, suplementadas quando necessário.

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor em 1º de junho de 1976, revogando-se as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Votuporanga, 01 de julho de 1976.

Dr. Luiz Garcia de Haro

Prefeito Municipal

Publicada e registrada no Setor de Expedientes e Registros da Prefeitura Municipal de Votuporanga, data supra.

Edward’ Coruripe Costa

Secretário Municipal