ALTERADA PELA
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LEI ORDINÁRIA Nº 1.549/1976
Texto integral, autores e vínculos com outras normas.
Alterações sofridas
1 vínculoLEI ORDINÁRIA Nº 1.549, DE 12 DE AGOSTO DE 1976
(AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A DESINCORPORAR ÁREA DE TERRENO DE USO COMUM DO POVO PARA O PATRIMÔNIO MUNICIPAL.)
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 39, II DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica desincorporada da classe de bens de uso comum do povo e transferida para a dos patrimoniais do Município, a área de terreno cadastrada na Prefeitura Municipal limites e confrontações:
“Começa no vértice formado pelas Ruas Padre Izidoro Cordeiro Paranhos e Canadá, segue pelo alinhamento desta na extensão de 100,00 (cem metros), até o vértice formado pela Rua Pará; deflete 90º00’ à esquerda, segue pelo alinhamento desta na extensão de 36,00m (trinta e seis metros), até o vértice formado pela Rua Estados Unidos; deflete 90º00’, à esquerda, segue pelo alinhamento desta na extensão de 100,00 (cem metros) até o vértice formado pela Rua Padre Izidoro Cordeiro Paranhos, deflete 90º00’, à esquerda, segue pelo alinhamento desta na extensão de 36,00m (trinta e seis metros) até o ponto de origem, fechando uma área de forma retangular de 3.600,00m² (três mil e seiscentos metros quadrados)”.
Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Votuporanga, 12 de agosto de 1976.
Dr.Luiz Garcia de Haro
Prefeito Municipal
Publicada e registrada no Setor de Expedientes e Registros da Prefeitura Municipal de Votuporanga, data supra.
Edward” Coruripe Costa
Chefe do setor de Exp. e reg.