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LEI ORDINÁRIA Nº 1.992/1985

Texto integral, autores e vínculos com outras normas.

Transparência Legislação
Dados da lei
Ano · data · status · autoria · ementa
Nome da lei LEI ORDINÁRIA Nº 1.992/1985
Processo
PROCESSO INDISPONÍVEL
Ano 1985
Data 19/03/1985
Status ALTERADA
Autor(es)
NÃO HÁ OU NÃO INFORMADO
Ementa
AUTORIZA DOAÇÃO DE TERRENO À ASSOCIAÇÃO DE PROTEÇÃO E ASSISTÊNCIA CARCERÁRIA - APAC.

Alterações realizadas

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Alterações sofridas

1 vínculo
Texto Integral publicado
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LEI ORDINÁRIA Nº 1.992, DE 19 DE MARÇO DE 1985

(AUTORIZA DOAÇÃO DE TERRENO À ASSOCIAÇÃO DE PROTEÇÃO E ASSISTÊNCIA CARCERÁRIA - APAC.)

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 39, II DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a doar à Associação de Proteção e Assistência Carcerária de Votuporanga - APAC, terreno urbano cadastrado sob nº 11-15-08-02, localizado na Vila América, tendo a área de 1.650,00m² (um mil e seiscentos e cinquenta metros quadrados), com os seguintes limites e confrontações:

“Tem Início no ponto “A” no vértice formado pelos alinhamentos do lado par da Rua Pará e lado ímpar da Rua Canadá, segue por este na distância de 50m (cinquenta metros), até o ponto “B” na divisa com o lote nº 3, deflete à direita, e segue confrontando com este na distância de 33,00m (trinta e três metros), até o ponto “C” na divisa com o lote nº 1, deflete à direita, segue confrontando com este na distância de 50,00m (cinquenta metros), até o ponto “D” no alinhamento do lado par da Rua Pará, deflete à direita e segue por este na distância de 33,00m (trinta e três metros) até o ponto inicial”.

Art. 2º Na área especificada no Artigo 1º, será construída a Casa do Albergado.

Parágrafo único. O imóvel reverterá ao Patrimônio do Município de não for realizada, no prazo de 4 (quatro) anos, a construção da referida Casa ou for mudado o fim a que se destina.

Art. 3º Concretizada a doação de que trata a presente Lei, a donatária caso venha a ser dissolvida, poderá efetuar a doação de seu patrimônio a outra entidade congênere ou assistencial na forma que dispuser os seus Estatutos.(Inserido pela Lei nº 2.904, de 05.12.1996)

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial as Leis nºs 1549/76, 1551/76 e 1872/82.(Renumerado pela Lei nº 2.904, de 05.12.1996)

Prefeitura do Município de Votuporanga, 19 de março de 1985.

Mario Pozzobon

Prefeito Municipal

Publicada e Registrada no Setor de Expedientes e Registros da Prefeitura Municipal de Votuporanga, data supra.

Lais Cunha Artioli

Chefe do Setor