Brasão de Votuporanga
Câmara de Votuporanga
Poder Legislativo
Atualizado em tempo real --:--:--

Portal da Transparência

LEI ORDINÁRIA Nº 1.551/1976

Texto integral, autores e vínculos com outras normas.

Transparência Legislação
Dados da lei
Ano · data · status · autoria · ementa
Nome da lei LEI ORDINÁRIA Nº 1.551/1976
Processo
PROCESSO INDISPONÍVEL
Ano 1976
Data 08/09/1976
Status ALTERADA
Autor(es)
NÃO HÁ OU NÃO INFORMADO
Ementa
DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO AO PODER EXECUTIVO A DOAR TERRENO PARA O FIM QUE ESPECÍFICA.

Alterações sofridas

2 vínculos
Texto Integral publicado
PDF HTML JSON DOCX ODT

LEI ORDINÁRIA Nº 1.551, DE 8 DE SETEMBRO DE 1976

(DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO AO PODER EXECUTIVO A DOAR TERRENO PARA O FIM QUE ESPECÍFICA.)

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 39, II DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a doar ao Conselho Carcerário de Votuporanga, a área de terreno cadastrada na Prefeitura Municipal sob nº NO 11.15.08.01, totalizando 3.600,00m² (três mil e seiscentos metros quadrados), com os seguintes limites e confrontações:

"Começa no vértice formado pelas Ruas Padre Izidoro Cordeiro Paranhos e Canadá, segue pelo alinhamento desta na extensão de 100,00m (cem metros), até o vértice formado pela rua Pará, deflete 90º00’ à esquerda, segue pelo alinhamento desta na extensão de 36,00m (trinta e seis metros), até o vértice formado pela rua estados Unidos; deflete 90º00’ à esquerda, segue pelo alinhamento desta na extensão de 100,00m (cem metros) até o vértice formado pela Rua Padre Izidoro Cordeiro Paranhos, deflete 90º00’ à esquerda, segue pelo alinhamento desta na extensão de 36,00m (trinta e seis metros) até o ponto de origem, fechando uma área de forma retangular de 3.600,00m² (três mil e seiscentos metros quadrados)".

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a doar à Associação de Proteção a Assistência Carcerária – A.P.A.C., terreno urbano cadastrado sob o nº NO – 11.15.08.01, com a área de 3.600 m² (três mil e seiscentos metros quadrados), tendo os seguintes limites e confrontações:(Redação dada pela Lei nº 1.872, de 31.03.1982)

"Começa no vértice formado pelas Ruas Padre Izidoro Cordeiro Paranhos e Canadá, segue pelo alinhamento desta na extensão de 100,00m (cem metros) até o vértice formado pela Rua Pará deflete 90º00' à esquerda, segue pelo alinhamento desta na extensão de 36,00m (trinta e seis metros), até o vértice formado pela Rua Estados Unidos, deflete 90º00' à esquerda, segue pelo alinhamento desta na extensão de 36,00m (trinta e seis metros) até o ponto de origem, fechado uma área de forma retangular de 3.600,00m² (três mil e seiscentos metros quadrados)".(Redação dada pela Lei nº 1.872, de 31.03.1982)

Art. 2º Na área de terreno especificada no artigo 1º, será construída a Casa do Albergado.

Parágrafo único. O imóvel reverterá ao Município se não for realizada a construção da referida Casa do Albergado ou for mudado o fim a que se destina.

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Votuporanga, 08 de setembro de 1.976.

Dr. Luiz Garcia de Haro

Prefeito Municipal

Publicada e registrada no Setor de Expedientes e Registros da Prefeitura Municipal de Votuporanga, data supra.

Edward' Coruripe Costa

Chefe do Setor de Exp. e Reg.