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LEI ORDINÁRIA Nº 1.558/1976

Texto integral, autores e vínculos com outras normas.

Transparência Legislação
Dados da lei
Ano · data · status · autoria · ementa
Nome da lei LEI ORDINÁRIA Nº 1.558/1976
Processo
PROCESSO INDISPONÍVEL
Ano 1976
Data 08/09/1976
Status EM VIGOR
Autor(es)
NÃO HÁ OU NÃO INFORMADO
Ementa
DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL NO VALOR DE CR$ 40.000,00, DESTINADO AO PAGAMENTO DA LIGAÇÕES ELÉTRICAS NAS RESIDÊNCIAS DE TRABALHADORES DE BAIXA RENDA.
Texto Integral publicado
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LEI ORDINÁRIA Nº 1.558, DE 8 DE SETEMBRO DE 1976

(DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL NO VALOR DE CR$ 40.000,00, DESTINADO AO PAGAMENTO DA LIGAÇÕES ELÉTRICAS NAS RESIDÊNCIAS DE TRABALHADORES DE BAIXA RENDA.)

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 39, II DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Fica aberto no departamento de Finanças da Prefeitura Municipal de Votuporanga, um crédito no valor de CR$ 40.000,00 (quarenta mil cruzeiros).

Parágrafo único. O presente crédito destina-se ao pagamento das ligações elétricas nas residências de trabalhadores de baixa renda.

Art. 2º Para ocorrer com as despesas de que trata o crédito ora aberto, ficam reduzidos as seguintes dotações do orçamento vigente:

06 . DEPARTAMENTO DE FINANÇAS

06.1 ADMINISTRAÇÃO

3. Despesas Correntes

3.2 Transferências Correntes

3.2.4.2 – 03080332.27 Juros

Juros de Empréstimos

RECURSOS PRÓPRIOS

02 – Juros sobre empréstimo de CR$ 193.780,00.........20.000,00

13. DEPARTAMENTO DE SERVIÇOS URBANOS

13.1 Setor de Parques e Jardins

3. Despesas Correntes

3.1 despesas de Custeio

3.1.2.0-11603282.32 Material de Consumo

04 – Lâmpadas e outros materiais elétricos.....20.000,00

CR$ 40.000,00

Art. 3º As despesas autorizadas pelo Art. 1º, desta lei, obedecerão a seguinte codificação:

13. DEPARTAMENTO DE SERVIÇOS URBANOS

13.3 SETOR DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA

3. Despesas Correntes

3.1 Despesas de Custeio

3.1.2.0 – 11603272.32 Material de Consumo

01 – Aquisição de materiais para ligações elétricas domiciliares, em convênio com a CES.....40.000,00

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Votuporanga, 08 de setembro de 1.976.

Dr. Luiz Garcia de Haro

Prefeito Municipal

Publicada e registrada no Setor de Expedientes e Registros da Prefeitura Municipal de Votuporanga, data supra.

Edward' Coruripe Costa

Chefe do Setor de Exp. e Reg.