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LEI ORDINÁRIA Nº 1.573/1976

Texto integral, autores e vínculos com outras normas.

Transparência Legislação
Dados da lei
Ano · data · status · autoria · ementa
Nome da lei LEI ORDINÁRIA Nº 1.573/1976
Processo
PROCESSO INDISPONÍVEL
Ano 1976
Data 10/11/1976
Status EM VIGOR
Autor(es)
NÃO HÁ OU NÃO INFORMADO
Ementa
CRIA UNIDADE ADMINISTRATIVA JUNTO A LEI Nº 1191, DE 03 DE DEZEMBRO DE 1970.

Alterações realizadas

1 vínculo
Texto Integral publicado
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LEI ORDINÁRIA Nº 1.573, DE 10 DE NOVEMBRO DE 1976

(CRIA UNIDADE ADMINISTRATIVA JUNTO A LEI Nº 1191, DE 03 DE DEZEMBRO DE 1970.)

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 39, II DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Fica criada, como item VII, do artigo 18, seção VIII, da Lei Municipal nº 1.191, de 03 de dezembro de 1970, a seguinte unidade administrativa:

a) SETOR DE COMPRAS

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Votuporanga, 10 de novembro de 1.976.

Dr. Luiz Garcia de Haro

Prefeito Municipal

Publicada e registrada no Setor de Expedientes e Registros da Prefeitura Municipal de Votuporanga, data supra.

Edward' Coruripe Costa

Chefe do Setor de Exp. e Reg.