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LEI ORDINÁRIA Nº 158/1953
Texto integral, autores e vínculos com outras normas.
LEI ORDINÁRIA Nº 158, DE 21 DE OUTUBRO DE 1953
(ABRE CRÉDITO ESPECIAL DE CR$ 600.000,00.)
Art. 1º Fica aberto na Contadoria da Prefeitura Municipal de Votuporanga, um crédito de CR$ 600.000,00 (seiscentos mil cruzeiros) destinado a suplementação da verba 361.8.87.2 – material permanente "aquisição de materiais para construção do almoxarifado municipal".
Parágrafo único. O VALOR DO PRESENTE CRÉDITO SERÁ COBERTO COM RECURSOS PROVENIENTES DA ANULAÇÃO TOTAL DAS SEGUINTES VERBAS ORÇAMENTÁRIAS:
211.8.89.2 – MATERIAL PERMANENTE.....CR$ 10.000,00
212.8.89.2 – MATERIAL PERMANENTE.....CR$ 3.000,00
212.8.89.4 – despesas Diversas......CR$ 30.000,00
213.8.89.3 – Material de Consumo.....CR$ 3.000,00
222.8.89.3 – material de consumo.....CR$ 1.000,00
231.8.85.2 – material permanente....CR$ 10.000,00
253.8.88.4 – despesas diversas.....CR$ 24.000,00
301.8.80.3 – material de consumo.....CR$ 10.000,00
313.8.81.1 – Pessoal Variável........CR$ 6.000,00
341.8.82-3 – material de consumo.....CR$ 50.000,00
431.8.38.4 – despesas Diversas.....CR$ 100.000,00
431.8.38.4 – despesas diversas.....CR$ 200.000,00
431.8.38.4 – despesas diversas.....CR$ 100.000,00
451.8.34.3 – Material de consumo.....CR$ 2.000,00
711.8.13.0 – Pessoal Fixo.....CR$ 48.000,00
451.8.34.3 – Material de consumo.....CR$ 5.000,00
TOTAL.....CR$ 600.000,00
Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Votuporanga, aos 25 de setembro de 1953.
LEONIDAS PEREIRA DE ALMEIDA
Prefeito Municipal
Publicada na Secretaria da Prefeitura Municipal de Votuporanga.
EDWARD C. COSTA
Chefe da Secretaria