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LEI ORDINÁRIA Nº 16/1949
Texto integral, autores e vínculos com outras normas.
LEI ORDINÁRIA Nº 16, DE 2 DE DEZEMBRO DE 1949
(CANCELA TRIBUTOS DA DÍVIDA ATIVA DO MUNICÍPIO DE VOTUPORANGA.)
Art. 1° Ficam cancelados todos os tributos da Dívida Ativa do Município de Votuporanga, referentes aos exercícios de 1945, 1946 e 1947.
Art. 2° Fica o Procurador Judicial de Prefeitura Municipal autorizado a promover o arquivamento dos Executivos Fiscais em andamento, referentes aos tributos de que trata o Art. 1° desta Lei.
Art. 3° Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Votuporanga, 2 dias do mês Dezembro de 1949.
JOÃO GONÇALVES LEITE
Prefeito
Publicada na Secretaria da Prefeitura Municipal de Votuporanga, 2 dias do mês de Dezembro de 1949.
José de Paiva Caldeira Brant
Secretário Municipal Substituto