ALTERA A
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LEI ORDINÁRIA Nº 1.615/1977
Texto integral, autores e vínculos com outras normas.
Alterações realizadas
1 vínculoLEI ORDINÁRIA Nº 1.615, DE 30 DE AGOSTO DE 1977
(AUTORIZA O PODER EXECUTIVO DE VOTUPORANGA A CELEBRAR CONVÊNIO COM O GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO, POR SUA SECRETARIA DE OBRAS E MEIO AMBIENTE, PARA COMBATE À EROSÃO NO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.)
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 39, II DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a celebrar convênio com o Governo do Estado de São Paulo, através da Secretaria de Obras e Meio Ambiente, no valor de CR$ 1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil cruzeiros).
Art. 2º Para atender as despesas decorrentes da presente Lei, aplicará Secretaria de Obras e Meio Ambiente recursos até a importância de CR$ 1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil cruzeiros), cabendo à Prefeitura Municipal de Votuporanga aplicar as quantias recebidas, unicamente na execução do empreendimento, bem como arcar com a importância de CR$ 265.400,00 (duzentos e sessenta e cinco mil e quatrocentos cruzeiros), em complementação ao valor previsto no programa de combate à erosão no Município, à conta de dotação própria do orçamento vigente.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial a Lei nº 1602, de 28 de abril de 1977.
Prefeitura Municipal de Votuporanga, 30 de agosto de 1977.
Dr. João Antonio Nucci
Prefeito Municipal
Publicada e registrada no Setor de Expedientes e Registros da Prefeitura Municipal de Votuporanga, data supra.
Lais Cunha Artioli
Chefe do Setor de Exp. e Registros