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LEI ORDINÁRIA Nº 1.616/1977

Texto integral, autores e vínculos com outras normas.

Transparência Legislação
Dados da lei
Ano · data · status · autoria · ementa
Nome da lei LEI ORDINÁRIA Nº 1.616/1977
Processo
PROCESSO INDISPONÍVEL
Ano 1977
Data 30/08/1977
Status EM VIGOR
Autor(es)
NÃO HÁ OU NÃO INFORMADO
Ementa
DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NA IMPORTÂNCIA DE CR$ 150.000,00, PARA TÉRMINO DA ESTAÇÃO RODOVIÁRIA.
Texto Integral publicado
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LEI ORDINÁRIA Nº 1.616, DE 30 DE AGOSTO DE 1977

(DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NA IMPORTÂNCIA DE CR$ 150.000,00, PARA TÉRMINO DA ESTAÇÃO RODOVIÁRIA.)

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 39, II DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Fica aberto no Departamento de Finanças da Prefeitura Municipal de Votuporanga, um crédito adicional, especial, na importância de CR$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil cruzeiros), destinado a complementação das obras de execução da Estação Rodoviária local.

Art. 2º Os recursos para cobertura do crédito aberto pelo artigo 1º, são os decorrentes da anulação parcial das seguintes dotações orçamentárias e do excesso de arrecadação previsto para o corrente exercício:

RECURSOS DO FUNDO RODOVIÁRIO NACIONAL

7 SERVIÇOS MUNICIPAIS

7.6 Serviço de estradas de Rodagem Municipal

3000.0 Despesas Correntes

3100.0 despesas de Custeio

3120.00 16885342.66 Material de Consumo

06 – Materiais para conservação de estradas e equipamentos rodoviários.....CR$ 50.000,00

3130.00 – 16885342.66 - Serviços de terceiros

05 – reparos e conservação de equipamentos rodoviários.....CR$ 64.061,84

RECURSOS DO EXCESSO DE ARRECADAÇÃO

Previsto para o corrente exercício.....CR$ 35.938,00

TOTAL..........................................CR$ 150.000,00

Art. 3º A despesa relativa ao crédito aberto pelo artigo 1º, obedecerá a seguinte classificação:

7 ÓRGÃO : SERVIÇOS MUNICIPAIS

7.3 Unidade Orçamentária: Administração

4000.0 Despesas de capital

4100.0 Investimentos

4110.00 – 10885321.23 Obras Públicas

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Votuporanga, 30 de agosto de 1977.

Dr. João Antonio Nucci

Prefeito Municipal

Publicada e registrada no Setor de Expedientes e Registros da Prefeitura Municipal de Votuporanga, data supra.

Lais Cunha Artioli

Chefe do Setor de Exp. e Registros