ALTERA A
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LEI ORDINÁRIA Nº 2.753/1995
Texto integral, autores e vínculos com outras normas.
Alterações realizadas
3 vínculosAlterações sofridas
1 vínculoALTERADA PELA
LEI ORDINÁRIA Nº 2.753, DE 19 DE JANEIRO DE 1995
(DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DA LEI Nº 2605 DE 19/03/93, QUE TRATA DA ATUALIZAÇÃO DA UFM - UNIDADE FISCAL DO MUNICÍPIO E DA REVOGAÇÃO DAS LEIS Nº 2624 DE 26/07/93 E 2652 DE 02/12/93.)
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 53, III DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Em cumprimento ao disposto Artigo nº 44 da Medida provisória nº 785, de 23 de dezembro de 1994, redação do Artigo 2º da Lei Municipal nº 2.605, de 19 de março de 993, passa a vigorar com a seguinte alteração:
“Art. 2º O índice que passará a atualizar o valor da Unidade Fiscal do Município - UFM, será a variação plena da Unidade Fiscal de Referência - UFIR, de que trata a Lei nº 8.383, de 30 de dezembro de 1991, divulgada no mês anterior.”
Art. 2º Ficam revogadas, em seu inteiro teor, as Leis nºs 2.624, de 26 de julho de 1993 e 2.652, de 02 de dezembro de 1993.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 1995, revogadas as disposições em contrário.
Paço Municipal "Dr. Tancredo de Almeida Neves", 19 de janeiro de 1995.
Pedro Stefanelli Filho
Prefeito Municipal
Publicada e registrada na Divisão Administrativa da Prefeitura Municipal, data supra.
Maria Aparecida de Souza Moretti
Diretora de Divisão