ALTERA A
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LEI ORDINÁRIA Nº 2.652/1993
Texto integral, autores e vínculos com outras normas.
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1 vínculoAlterações sofridas
1 vínculoALTERADA PELA
LEI ORDINÁRIA Nº 2.652, DE 2 DE DEZEMBRO DE 1993
(DISPÕE SOBRE INCLUSÃO DE PARÁGRAFO NA LEI Nº 2624 DE 27/07/93.)
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 53, III DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º No artigo 1º da Lei 2.624 de 27 de julho de 1993, fica incluído o seguinte Parágrafo único:
“Parágrafo único. Sobre os tributos municipais pagos conforme o caput deste Artigo não incidirão multa ou juros.”
Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Paço Municipal "Dr. Tancredo de Almeida Neves", 02 de dezembro de 1993.
Pedro Stefanelli Filho
Prefeito Municipal
Publicada e Registrada na Coordenadoria de Registros, Expedientes e Comunicações da Prefeitura Municipal, data supra.
Maria Izabel Ramalho de Oliveira
Resp. pela Coordenadoria
Esta Lei teve origem no Projeto de Lei nº 52/93, de autoria do vereador Mehde Meidão Salaiman Kanso.