ALTERADA PELA
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LEI ORDINÁRIA Nº 2.624/1993
Texto integral, autores e vínculos com outras normas.
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LEI ORDINÁRIA Nº 2.624, DE 26 DE JULHO DE 1993
(DISPÕE SOBRE PRAZO DE PAGAMENTO DE TRIBUTOS MUNICIPAIS.)
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 53, III DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a permitir o pagamento dos tributos municipais, artigos 8º (oitavo) dia do mês, considerando-se o valor da Unidade Fiscal do Município do Mês anterior.
Parágrafo único. Sobre os tributos municipais pagos conforme o caput deste Artigo não incidirão multa ou juros.(Inserido pela Lei nº 2.652, de 02.12.1993)
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Plenário “Dr. Octavio Viscardi”, aos 26 de julho de 1993.
Ozório Casado
Presidente
Publicado e registrado na Secretaria Administrativa da Câmara Municipal de Votuporanga, aos 26 de julho de 1993.
Dr. Jeronimo Figueira da Costa Filho
Diretor da Secretaria em Exercício
Esta lei teve origem no projeto de lei nº 39/93, de autoria do vereador Mehde Meidão Slaiman Kanso.