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LEI ORDINÁRIA Nº 1.617/1977
Texto integral, autores e vínculos com outras normas.
LEI ORDINÁRIA Nº 1.617, DE 8 DE SETEMBRO DE 1977
(DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL PARA REFORMA E AMPLIAÇÃO DE PRÉDIOS ESCOLARES.)
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 39, II DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica aberto no Departamento de Finanças da Prefeitura Municipal de Votuporanga, um crédito adicional, especial, na importância de CR$ 400.000,00 (quatrocentos mil cruzeiros), destinado à reforma e ampliação de prédios escolares, localizados nas zonas urbana e rural do município.
Art. 2º Os recursos para cobertura do crédito aberto pelo artigo 1º, são os decorrentes do excesso de arrecadação previsto para o corrente exercício.
Art. 3º A despesa obedecerá a seguinte classificação orçamentária:
5 ÓRGÃO: Educação Cultura e esportes.
5.2 Unidade orçamentária: Ensino de 1º Grau
4000.0 Despesas de capital
4100.0 Investimentos
4110.00 – 08421881.44 Obras Públicas
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Votuporanga, 08 de setembro de 1977.
Dr. João Antonio Nucci
Prefeito Municipal
Publicada e registrada no Setor de Expedientes e Registros da Prefeitura Municipal de Votuporanga, data supra.
Lais Cunha Artioli
Chefe do Setor de Exp. e Registros