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LEI ORDINÁRIA Nº 1.632/1977

Texto integral, autores e vínculos com outras normas.

Transparência Legislação
Dados da lei
Ano · data · status · autoria · ementa
Nome da lei LEI ORDINÁRIA Nº 1.632/1977
Processo
PROCESSO INDISPONÍVEL
Ano 1977
Data 31/10/1977
Status ALTERADA
Autor(es)
NÃO HÁ OU NÃO INFORMADO
Ementa
DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NA IMPORTÂNCIA DE CR$ 200.000,00, PARA INSTALAÇÃO DA CASA DE CULTURA DO MUNICÍPIO.

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LEI ORDINÁRIA Nº 1.632, DE 31 DE OUTUBRO DE 1977

(DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NA IMPORTÂNCIA DE CR$ 200.000,00, PARA INSTALAÇÃO DA CASA DE CULTURA DO MUNICÍPIO.)

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 39, II DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Fica aberto no Departamento de Finanças da Prefeitura Municipal de Votuporanga, um crédito adicional, especial na importância de CR$ 200.000,00 (duzentos mil cruzeiros), destinado a execução das obras de adaptação do prédio para instalação da Casa de Cultura do Município de Votuporanga.

Parágrafo único. O presente crédito obedecerá a seguinte categoria econômica:

5 EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES

5.6 Cultura

4000.0 Despesas de capital

4100.0 Investimentos

4110.00 08482471.53 Obras Públicas

01 – Obras de adaptação do prédio para instalação da casa de Cultura do Município de Votuporanga.....CR$ 200.000,00

Art. 2º Os recursos para cobertura do crédito aberto pelo Artigo anterior, são os decorrentes da anulação das seguintes dotações orçamentárias:

2 CHEFIA DO GABINETE

2.1 Gabinete

3000.0 Despesas Correntes

3100.0 Despesas de Custeio

3140.00 03070202.49 Encargos Diversos

03 – Prêmios decorrentes de Atividades artísticas e educacionais.....CR$ 2.000,00

2.2 Expedientes e Registros

3000.0 Despesas Correntes

3100.0 despesas de Custeio

3120.00 03070212.50 Material de Consumo

02 – Outros Materiais.........................CR$ 3.000,00

3130.00 03070212.50 Serviços de Terceiros

01 – Passagens e estadias.................CR$ 2.000,00

03 –Telefone...................................CR$ 4.000,00

3140.00 03070212.50 Encargos Diversos

01 – Encargos Diversas.................CR$ 1.000,00

2.3 Procuradoria

3.00.0 Despesas Correntes

3100.0 despesas de Custeio

3120.00 03070212.52 Material de Consumo

01 – Material de Expediente........CR$ 2.000,00

02 – Outros Materiais................CR$ 1.000,00

3130.00 03070212.52 Serviços de Terceiros

01 – passagens e estadias..............CR$ 3.000,00

2.4 Junta de Alistamento Militar

4000.0 Despesas de capital

4200.0 Inversões Financeiras

4210.00 03070211.31 Aquisição de Imóveis

01 – Desapropriação de área para a construção do Tiro de Guerra.....CR$ 30.000,00

2.5 Sub- Prefeitura dos Distritos de Parizi

Parizi

3000.00 Despesas Correntes

3100.0 Despesas de Custeio

3120.00 03070212.71 Material de Consumo

02 – Material de limpeza e higiene.........CR$.3.000,00

3130.00 03070212.71 Serviços de Terceiros

01 – telefone e energia elétrica.............CR$ 5.000,00

02 – Reparos e conservação de bens.....CR$ 3.000,00

2.6 Sub-Prefeitura do Distrito de Simonsen

3000,00 Despesas Correntes

3100.0 Despesas de Custeio

3120.00 03070212.72 Material de Consumo

01 – Material de expediente.......CR$ 2.000,00

02 – Material de limpeza e higiene......CR$ 1.000,00

3130.00 03070212.72 Serviços de Terceiros

01 – telefone e energia elétrica.....CR$ 4.000,00

02 – reparos e conservação de bens.......CR$ 2.000,00

3 Administração

3.1 Diretoria

3000.0 Despesas Correntes

3100.0 Despesas de Custeio

3120.00 03070212.53 Material de Consumo

04 – Vestuários e uniformes.....CR$ 3.000,00

3130.00 03070212.53 Serviços de Terceiros

01 – reparos e conservação de bens.....CR$ 2.000,00

02 – Confecção de Vestuários........CR$ 3.000,00

3140.00 03070212.53 Encargos Diversos

01 – Encargos Diversos................CR$ 3.000,00

3.2 Pessoal

3.00.0 Despesas Correntes

3100.0 Despesas de Custeio

3120.00 03070212.54 Material de Consumo

01 – Material de expediente........CR$ 4.000,00

3.3 Material

3000.0 Despesas Correntes

3100.0 Despesas de Custeio

3130.00 03070212.86 Serviços de terceiros

01 – Seguro contra incêndio............CR$ 6.000,00

03 – telefone, força e luz.............CR$ 5.000,00

05 – Reparos e conservação de bens.....CR$ 4.000,00

3.4 Oficinas

3000.0 Despesas Correntes

3100.0 despesas de Custeio

3130.00 03070212.56 Serviços de terceiros

01 – Passagens e estadias...............CR$ 1.000,00

03 – Reparos e conservação de bens.....CR$ 5.000,00

4000.0 Despesas de capital

4100.0 Investimentos

4130.00 03070211.01 Equipamentos e Instalações

01 – Ampliação dos equipamentos e instalações.....CR$ 10.000,00

4 FINANÇAS

4.2 tributação

4.000,00 Despesas de capital

4100.0 Investimentos

4140.00 03080301.06 Material Permanente

01 – Aquisição de móveis e utensílios..........CR$ 30.000,00

4.4 Contabilidade

3000.00 Despesas Correntes

3100.00 Despesas de Custeio

3120.00 03080322.60 Material de Consumo

02 – Outros materiais.........................CR$ 1.000,00

4000.00 despesas de Capital

4100.00 Investimentos

4140.00 03080321-06 Material Permanente

01 – Aquisição de móveis e utensílios.....CR$ 15.000,00

5 EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES

5.6 Cultura

3000.0 Despesas Correntes

3100.0 Despesas de Custeio

3120.00 08482472.70 Material de Consumo

02 – Material de limpeza e higiene.........CR$ 2.000,00

03 – Gêneros alimentícios.......CR$ 3.000,00

3130.00 08482472.70 Serviços de Terceiros

01 – Reparos e conservação de bens.....CR$ 4.000,00

02 – Confecção de uniformes e reparos de instrumentos.....CR$ 3.000,00

6 SERVIÇOS MUNICIPAIS

7.1 Diretoria

3000.00 Despesas Correntes

3100.0 Despesas de Custeio

3120.00 03070212.11 Material de consumo

02 – Peças e acessórios.....................CR$ 15.000,00

03070212.61 03 – Material de expediente..............CR$ 5.000,00

03070212.61 07 – Outros materiais......................CR$ 2.000,00

3130.00 03070212.61 Serviços de Terceiros

02 – Conservação e reparos de bens.....CR$ 3.000,00

04 – telefone, força e luz...............CR$ 200.000,00

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Votuporanga, 31 de outubro de 1977.

Dr. João Antonio Nucci

Prefeito Municipal

Publicada e registrada no Setor de Expedientes e Registros da Prefeitura Municipal de Votuporanga, data supra.

Lais Cunha Artioli

Chefe do Setor de Exp. e Registros