Brasão de Votuporanga
Câmara de Votuporanga
Poder Legislativo
Atualizado em tempo real --:--:--

Portal da Transparência

LEI ORDINÁRIA Nº 1.641/1977

Texto integral, autores e vínculos com outras normas.

Transparência Legislação
Dados da lei
Ano · data · status · autoria · ementa
Nome da lei LEI ORDINÁRIA Nº 1.641/1977
Processo
PROCESSO INDISPONÍVEL
Ano 1977
Data 16/12/1977
Status EM VIGOR
Autor(es)
NÃO HÁ OU NÃO INFORMADO
Ementa
DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NA IMPORTÂNCIA DE CR$ 300.000,00, DESTINADO AO PAGAMENTO DE DESPESAS DECORRENTES COM A EXECUÇÃO DE OBRAS DE COMBATE À EROSÃO NO MUNICÍPIO.
Texto Integral publicado
PDF HTML JSON DOCX ODT

LEI ORDINÁRIA Nº 1.641, DE 16 DE DEZEMBRO DE 1977

(DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NA IMPORTÂNCIA DE CR$ 300.000,00, DESTINADO AO PAGAMENTO DE DESPESAS DECORRENTES COM A EXECUÇÃO DE OBRAS DE COMBATE À EROSÃO NO MUNICÍPIO.)

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 39, II DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Fica aberto no Departamento de Finanças da Prefeitura Municipal de Votuporanga, um crédito especial, adicional na importância de CR$ 300.000,00 (trezentos mil cruzeiros).

Parágrafo único. O valor do presente crédito destina-se ao atendimento de despesas decorrentes com a execução de obras de combate à erosão no Município.

Art. 2º Os recursos para cobertura do crédito aberto pelo Artigo 1º, são os decorrentes do excesso de arrecadação, previsto para o corrente exercício.

Art. 3º A despesa obedecerá a seguinte classificação:

6 SAÚDE E SANEAMENTO

6.2 Saneamento

4000.0 Despesas de Capital

4100.0 Investimentos

4110.00- 13764481.20 Obras Públicas

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Votuporanga, 16 de dezembro de 1977.

Dr. João Antonio Nucci

Prefeito Municipal

Publicada e registrada no Setor de Expedientes e Registros da Prefeitura Municipal de Votuporanga, data supra.

Lais Cunha Artioli

Chefe do Setor de Exp. e Registros