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LEI ORDINÁRIA Nº 1.644/1978
Texto integral, autores e vínculos com outras normas.
LEI ORDINÁRIA Nº 1.644, DE 23 DE FEVEREIRO DE 1978
(AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A FIRMAR CONVÊNIO COM A PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VALENTIM GENTIL, PARA O FIM QUE ESPECÍFICA.)
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 39, II DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica o Poder Executivo do Município de Votuporanga autorizado a firmar convênio com a Prefeitura do Município de Valentim Gentil, para a confecção de 1000 (mil) tubos de concreto, nas dimensões especificadas no convênio.
Art. 2º Fica desde já entendido que a Prefeitura do Município de Valentim Gentil fornecerá todo o material necessário à confecção dos referidos tubos, entregue na Fábrica de Pré-Moldados da Prefeitura Municipal de Votuporanga, arcando esta apenas com a mão de obra especializada.
Art. 3º As despesas com a mão de obra por parte da Prefeitura do Município de Votuporanga, de que trata o Artigo anterior, na confecção dos 1.000 (mil) tubos de concreto correrão à conta das dotações próprias do orçamento vigente.
Art. 4º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Votuporanga, 23 de fevereiro de 1978.
Dr. João Antonio Nucci
Prefeito Municipal
Publicada e registrada no Setor de Expedientes e Registros da Prefeitura Municipal de Votuporanga, data supra.
Lais Cunha Ruiz
Chefe do Setor de Exp. e Registros