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LEI ORDINÁRIA Nº 1.648/1978
Texto integral, autores e vínculos com outras normas.
LEI ORDINÁRIA Nº 1.648, DE 30 DE MARÇO DE 1978
(DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NA IMPORTÂNCIA DE CR$ 497.080,00.)
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 39, II DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica aberto no Departamento de Finanças da Prefeitura Municipal de Votuporanga, um crédito adicional, especial, na importância de CR$ 497.080,00 (quatrocentos e noventa e sete mil e oitenta cruzeiros).
Parágrafo único. O presente crédito destina-se á recuperação das Ruas Brasília, Guanambi, Presidente Juscelino e Avenida Antonio Augusto Paes, mediante construção de uma galeria para coleta de águas pluviais, numa extensão de 200m (duzentos metros) com 2,30m (dois metros e trinta centímetros) de altura e 2,30m (dois metros e trinta centímetros) de largura, além de serviços complementares de aterro e terraplenagem.
Art. 2º Os recursos para cobertura do crédito aberto pelo artigo 1º, são os decorrentes do excesso de arrecadação previsto para o corrente exercício.
Art. 3º A despesa obedecerá a seguinte classificação orçamentária:
6 ÓRGÃO ; Saúde e saneamento
6.1 Unidade Orçamentária: saneamento
4000.0 Despesas de capital
4100.0 Investimentos
4110.00 – 13764471.24 Obras Públicas
Art. 4º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Votuporanga, 30 de março de 1978.
Dr. João Antonio Nucci
Prefeito Municipal
Publicada e registrada no Setor de Expedientes e Registros da Prefeitura Municipal de Votuporanga, data supra.
Lais Cunha Ruiz
Chefe do Setor de Exp. e Registros