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LEI ORDINÁRIA Nº 1.658/1978
Texto integral, autores e vínculos com outras normas.
LEI ORDINÁRIA Nº 1.658, DE 9 DE MAIO DE 1978
(AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CELEBRAR CONVÊNIO COM O GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO, POR SUA SECRETARIA DE ESPORTES E TURISMO, VISANDO REFORMAS NO ESTÁDIO MUNICIPAL PLÍNIO MARIN.)
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 39, II DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a celebrar convênio com o Governo de São Paulo, por sua Secretaria de Esportes e Turismo, visando as reformas a serem introduzidas no estádio Municipal "Plínio Marin", arcando a Secretaria com a Importância de até CR$ 200.000,00 (duzentos mil cruzeiros), para o fim colimado e cabendo à Prefeitura aplicar a quantia recebida unicamente na execução do empreendimento.
Art. 2º De igual maneira e para os mesmos fins, fica a Prefeitura Municipal autorizada a receber e aplicar suplementações orçamentárias que lhe sejam destinadas.
Art. 3º Ocorrendo a hipótese de os recursos recebidos na forma e para os fins dispostos nesta lei se revelarem insuficientes, fica a Prefeitura Municipal autorizada a incluir no orçamento do Município a verba necessária.
Art. 4º Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação.
Prefeitura Municipal de Votuporanga, 09 de maio de 1978.
Dr. João Antonio Nucci
Prefeito Municipal
Publicada e registrada no Setor de Expedientes e Registros da Prefeitura Municipal de Votuporanga, data supra.
Lais Cunha Ruiz
Chefe do Setor de Exp. e Registros