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LEI ORDINÁRIA Nº 1.661/1978

Texto integral, autores e vínculos com outras normas.

Transparência Legislação
Dados da lei
Ano · data · status · autoria · ementa
Nome da lei LEI ORDINÁRIA Nº 1.661/1978
Processo
PROCESSO INDISPONÍVEL
Ano 1978
Data 16/05/1978
Status ALTERADA
Autor(es)
NÃO HÁ OU NÃO INFORMADO
Ementa
ACRESCENTA PARÁGRAFO ÚNICO AO ARTIGO 2º, DA LEI Nº 1656/78.

Alterações realizadas

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Alterações sofridas

1 vínculo
Texto Integral publicado
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LEI ORDINÁRIA Nº 1.661, DE 16 DE MAIO DE 1978

(ACRESCENTA PARÁGRAFO ÚNICO AO ARTIGO 2º, DA LEI Nº 1656/78.)

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 39, II DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Ao Artigo 2º, da Lei nº 1.656, de 09 de maio de 1978, fica acrescido o seguinte parágrafo:

"Parágrafo único. O valor referido das obras terá a seguinte distribuição:

a) No exercício de 1978 – CR$ 1.500.000,00

b) No exercício de 1979 – CR$ 5.500.000,00

Perfazendo assim, o total de CR$ 7.000.000,00 (sete milhões de cruzeiros).

Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Votuporanga, 16 de maio de 1978.

Dr. João Antonio Nucci

Prefeito Municipal

Publicada e registrada no Setor de Expedientes e Registros da Prefeitura Municipal de Votuporanga, data supra.

Lais Cunha Ruiz

Chefe do Setor de Exp. e Registros