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LEI ORDINÁRIA Nº 1.656/1978
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LEI ORDINÁRIA Nº 1.656, DE 9 DE MAIO DE 1978
(AUTORIZA A CELEBRAÇÃO DE CONVÊNIO COM O DEPARTAMENTO DE ÁGUAS E ENERGIA ELÉTRICA, DA SECRETARIA DE OBRAS E DO MEIO AMBIENTE.)
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 39, II DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica o Prefeito Municipal de Votuporanga autorizado a celebrar com o departamento de Águas e Energia Elétrica, da Secretaria de Obras e do Meio Ambiente, convênio para execução dos (serviços ou obras) de combate à erosão no Município de Votuporanga.
Art. 2º Os serviços ou obras aludidos no artigo 1º desta lei terão um valor de CR$ 7.000.000,00 (sete milhões de cruzeiros), os quais serão carreado à conta do orçamento Programa do Departamento de Águas e Energia Elétrica.
Parágrafo único. O valor referido das obras terá a seguinte distribuição:(Inserido pela Lei nº 1.661, de 16.05.1978)
a) No exercício de 1978 – CR$ 1.500.000,00;(Inserido pela Lei nº 1.661, de 16.05.1978)
b) No exercício de 1979 – CR$ 5.500.000,00; perfazendo assim, o total de CR$ 7.000.000,00 (sete milhões de cruzeiros).(Inserido pela Lei nº 1.661, de 16.05.1978)
Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Votuporanga, 09 de maio de 1978.
Dr. João Antonio Nucci
Prefeito Municipal
Publicada e registrada no Setor de Expedientes e Registros da Prefeitura Municipal de Votuporanga, data supra.
Lais Cunha Ruiz
Chefe do Setor de Exp. e Registros