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LEI ORDINÁRIA Nº 1.675/1978

Texto integral, autores e vínculos com outras normas.

Transparência Legislação
Dados da lei
Ano · data · status · autoria · ementa
Nome da lei LEI ORDINÁRIA Nº 1.675/1978
Processo
PROCESSO INDISPONÍVEL
Ano 1978
Data 25/08/1978
Status EM VIGOR
Autor(es)
NÃO HÁ OU NÃO INFORMADO
Ementa
DISPÕE SOBRE DECLARAÇÃO DE UTILIDADE PÚBLICA A SOCIEDADE ESPÍRITA BENEFICENTE DR. ADOLFO BEZERRA DE MENEZES.
Texto Integral publicado
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LEI ORDINÁRIA Nº 1.675, DE 25 DE AGOSTO DE 1978

(DISPÕE SOBRE DECLARAÇÃO DE UTILIDADE PÚBLICA A SOCIEDADE ESPÍRITA BENEFICENTE DR. ADOLFO BEZERRA DE MENEZES.)

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 39, II DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a Sociedade Espírita Beneficente “Dr. Adolfo Bezerra de Menezes”, situada à Rua Maranhão nº 415, nesta cidade.

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Votuporanga, 25 de agosto de 1978.

Dr. João Antonio Nucci

Prefeito Municipal

Publicada e registrada no Setor de Expedientes e Registros da Prefeitura Municipal de Votuporanga, data supra.

Lais Cunha Ruiz

Chefe do Setor de Exp. e Registros