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LEI ORDINÁRIA Nº 167/1954

Texto integral, autores e vínculos com outras normas.

Transparência Legislação
Dados da lei
Ano · data · status · autoria · ementa
Nome da lei LEI ORDINÁRIA Nº 167/1954
Processo
PROCESSO INDISPONÍVEL
Ano 1954
Data 27/03/1954
Status EM VIGOR
Autor(es)
NÃO HÁ OU NÃO INFORMADO
Ementa
DISPÕE SOBRE DESAPROPRIAÇÃO DE IMÓVEL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Texto Integral publicado
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LEI ORDINÁRIA Nº 167, DE 27 DE MARÇO DE 1954

(DISPÕE SOBRE DESAPROPRIAÇÃO DE IMÓVEL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.)

A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA DECRETA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Fica declarado de utilidade pública, para o fim de ser desapropriado em juízo ou fora dele, um terreno de propriedade do senhor Elias Mussi, situado a Rua Bahia esquina com a Rua Tibagi, medindo 39,40 mts x 39,00. Datas nºs 4 e 5, da quadra nº 55.

Parágrafo único. O imóvel a ser desapropriado se destinará à construção do prédio da Delegacia de Polícia de Votuporanga.

Art. 2º A área, as divisas e as confrontações do imóvel a que se refere o artigo anterior constam da planta anexa, que constituirá parte integrante desta lei.

Art. 3º Fica decretada e declarada a urgência da desapropriação a que se refere o artigo 1º.

Art. 4º Para atender a despesa com a desapropriação de que trata a presente lei, fica o Poder Executivo autorizado a abrir os créditos especiais necessários.

Art. 5º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Votuporanga, aos 27 de março de 1954.

LEONIDAS PEREIRA DE ALMEIDA

Prefeito Municipal

Publicada na Secretaria da Prefeitura Municipal de Votuporanga, data supra.

EDWARD C. COSTA

Secretário Municipal