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LEI ORDINÁRIA Nº 167/1954
Texto integral, autores e vínculos com outras normas.
LEI ORDINÁRIA Nº 167, DE 27 DE MARÇO DE 1954
(DISPÕE SOBRE DESAPROPRIAÇÃO DE IMÓVEL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.)
Art. 1º Fica declarado de utilidade pública, para o fim de ser desapropriado em juízo ou fora dele, um terreno de propriedade do senhor Elias Mussi, situado a Rua Bahia esquina com a Rua Tibagi, medindo 39,40 mts x 39,00. Datas nºs 4 e 5, da quadra nº 55.
Parágrafo único. O imóvel a ser desapropriado se destinará à construção do prédio da Delegacia de Polícia de Votuporanga.
Art. 2º A área, as divisas e as confrontações do imóvel a que se refere o artigo anterior constam da planta anexa, que constituirá parte integrante desta lei.
Art. 3º Fica decretada e declarada a urgência da desapropriação a que se refere o artigo 1º.
Art. 4º Para atender a despesa com a desapropriação de que trata a presente lei, fica o Poder Executivo autorizado a abrir os créditos especiais necessários.
Art. 5º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Votuporanga, aos 27 de março de 1954.
LEONIDAS PEREIRA DE ALMEIDA
Prefeito Municipal
Publicada na Secretaria da Prefeitura Municipal de Votuporanga, data supra.
EDWARD C. COSTA
Secretário Municipal