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LEI ORDINÁRIA Nº 1.681/1978
Texto integral, autores e vínculos com outras normas.
LEI ORDINÁRIA Nº 1.681, DE 25 DE SETEMBRO DE 1978
(AUTORIZA A PREFEITURA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA, RECEBER RECURSOS FINANCEIROS A FUNDO PERDIDO, ORIUNDOS DO FNDU.)
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 39, II DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica o Executivo Municipal de Votuporanga autorizado a:
I – Receber através de repasse efetuado pelo Governo do estado de São Paulo, recursos financeiros e Fundo Perdido procedentes do Fundo Nacional de Apoio ao Desenvolvimento Urbano – FNDU, no valor de CR$ 4.000.000,00 (quatro milhões de cruzeiros);
II – Assinar com a Secretaria de Economia e Planejamento do Estado de São Paulo, o convênio necessário à obtenção dos recursos financeiros, previstos no item I, deste Artigo, bem como acatar as cláusulas e condições estabelecidas pela referida secretaria;
III – Abrir crédito adicional especial na importância de CR$ 4.000.000,00 (quatro milhões de cruzeiros), para fazer face às despesas com o Programa Cidades Médias, ora autorizado.
Parágrafo único. A cobertura do crédito autorizado no item III, será efetuada mediante a utilização de recursos disponíveis nos termos do Artigo 43, § 1º, item II, da Lei Federal nº 4.320/64.
Art. 2º O crédito adicional especial a ser aberto, autorizado no item III, do artigo 1º, terá vigência para o exercício financeiro de 1979.
Art. 3º Os recursos financeiros mencionados no Artigo 1º, destinar-se-ão à conclusão da construção da Avenida Antonio Augusto Paes, nesta cidade.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Votuporanga, 25 de setembro de 1978.
Dr. João Antonio Nucci
Prefeito Municipal
Publicada e registrada no Setor de Expedientes e Registros da Prefeitura Municipal de Votuporanga, data supra.
Helena Maria Gragel
Chefe do Setor de Exp. e Registros