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LEI ORDINÁRIA Nº 1.701/1978

Texto integral, autores e vínculos com outras normas.

Transparência Legislação
Dados da lei
Ano · data · status · autoria · ementa
Nome da lei LEI ORDINÁRIA Nº 1.701/1978
Processo
PROCESSO INDISPONÍVEL
Ano 1978
Data 08/12/1978
Status EM VIGOR
Autor(es)
NÃO HÁ OU NÃO INFORMADO
Ementa
AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A DOAR IMÓVEL À SUPERINTENDÊNCIA DE CONTROLE DE ENDEMIAS.
Texto Integral publicado
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LEI ORDINÁRIA Nº 1.701, DE 8 DE DEZEMBRO DE 1978

(AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A DOAR IMÓVEL À SUPERINTENDÊNCIA DE CONTROLE DE ENDEMIAS.)

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 39, II DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Fica a Prefeitura Municipal de Votuporanga autorizada a doar à Superintendência de Controle de Endemias – SUCEN – Autarquia vinculada à Secretaria de Estado da Saúde, imóvel de sua propriedade transcrito em 25 de outubro de 1978 sob nº 1-5.437, no Registro de Imóveis da Comarca de Votuporanga com área de 709,50m² (setecentos e nove metros e cinquenta decímetros quadrados), situado à avenida Washington Luiz, lado par, cadastro municipal NE 11 05 21 01 nesta cidade, com as seguintes medidas e confrontações:

“Pela frente com a Av. Washington Luiz, onde mede 33m (trinta de três metros), por um lado com a Rua Barão do Rio Branco (antiga Rua “B”) com a qual faz esquina, onde mede 53,50m (cinquenta e três metros e cinquenta centímetros) e finalmente por outro lado com a rua sem denominação onde mede 43m (quarenta e três metros), encerrando uma área de 709,50m² (setecentos e nove metros e cinquenta decímetros quadrados)”.

Art. 2º O imóvel objeto da presente doação destina-se à construção, pela donatária, de prédio para dependência e instalações de seus serviços, com início das obras no prazo de 02 (dois) anos contados da data da transcrição da escritura de doação, sob pena de o imóvel e as benfeitorias até então nele construídas, reverterem ao patrimônio da Prefeitura Municipal, independentemente de retenção ou indenização de qualquer espécie.

Art. 3º As despesas com a execução da presente lei correrão por conta das verbas orçamentárias próprias.

Art. 4º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Votuporanga, 08 de dezembro de 1978.

Dr. João Antonio Nucci

Prefeito Municipal

Publicada e registrada no Setor de Expedientes e Registros da Prefeitura Municipal de Votuporanga, data supra.

Lais Cunha Ruiz

Chefe do Setor de Exp. e Registros