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LEI ORDINÁRIA Nº 1.702/1978
Texto integral, autores e vínculos com outras normas.
LEI ORDINÁRIA Nº 1.702, DE 8 DE DEZEMBRO DE 1978
(DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NA IMPORTÂNCIA DE CR$ 171.000,00.)
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 39, II DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica aberto no Departamento de Finanças da Prefeitura Municipal de Votuporanga, um crédito adicional, especial na importância de CR$ 171.000,00 (cento e setenta e um mil cruzeiros).
Parágrafo único. O valor do presente crédito destina-se à construção de 03 (três) pontes localizadas no Ribeirão Viradouro (VTG-283), no Córrego Boa Vista (VTG-080) e córrego Boa Vista (VTG-342), no Município de Votuporanga.
Art. 2º Os recursos para cobertura de crédito aberto pelo artigo 1º, são os decorrentes do excesso de arrecadação previsto para o corrente exercício.
Art. 3º O presente crédito terá vigência para o exercício financeiro de 1.979.
Art. 4º A despesa obedecerá a seguinte classificação orçamentária:
7 ÓRGÃO SERVIÇOS MUNICIPAIS
7.6 Unidade Orçamentária Serviços de Estrada de Rodagem Municipal
4000.0 Despesas de Capital
4100.0 Investimentos
4110.00-16885341.19 - Obras Públicas
Art. 5º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Votuporanga, 08 de fevereiro de 1978.
Dr. João Antonio Nucci
Prefeito Municipal
Publicada e registrada no Setor de Expedientes e Registros da Prefeitura Municipal de Votuporanga, data supra.
Lais Cunha Ruiz
Chefe do Setor de Exp. e Registros