ALTERA A
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LEI ORDINÁRIA Nº 1.856/1981
Texto integral, autores e vínculos com outras normas.
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1 vínculoAlterações sofridas
1 vínculoALTERADA PELA
LEI ORDINÁRIA Nº 1.856, DE 3 DE DEZEMBRO DE 1981
(ALTERA OS VALORES ESTABELECIDOS PARA A COBRANÇA DA TAXA DE ÁGUA, CONFORME CONSUMO ESTATÍSTICO QUE ESPECIFICA.)
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 39, II DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Os valores estabelecidos para a cobrança da Taxa de Água, conforme o consumo, são os seguintes:
1 – Consumo mínimo até.....15m³.....CR$ 270,00
2 – Acima de 15m³ até 20m³, por m³.....CR$ 18,00
3 – Acima de 20m³ até 40m³, por metro cúbico.....CR$ 22,00
4 – Consumo superior a 40m³, p/m cúbico.....CR$ 36,00
Art. 2º Os valores mencionados no Artigo 1º, serão cobrados a partir do mês de janeiro de 1982, referentes ao consumo de novembro de 1981.
Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial a Lei nº 1.790, de 09 de outubro de 1980.
Prefeitura Municipal de Votuporanga, 03 de dezembro de 1981.
Dr. João Antonio Nucci
Prefeito Municipal
Publicada e registrada no Setor de Expedientes e Registros da Prefeitura Municipal de Votuporanga, data supra.
Lais Cunha Artioli
Chefe do Setor