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LEI ORDINÁRIA Nº 1.790/1980

Texto integral, autores e vínculos com outras normas.

Transparência Legislação
Dados da lei
Ano · data · status · autoria · ementa
Nome da lei LEI ORDINÁRIA Nº 1.790/1980
Processo
PROCESSO INDISPONÍVEL
Ano 1980
Data 09/10/1980
Status ALTERADA
Autor(es)
NÃO HÁ OU NÃO INFORMADO
Ementa
ALTERA OS VALORES ESTABELECIDOS PARA A COBRANÇA DA TAXA DE ÁGUA, CONFORME ESTATÍSTICA QUE ESPECÍFICA.

Alterações realizadas

1 vínculo

Alterações sofridas

1 vínculo
Texto Integral publicado
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LEI ORDINÁRIA Nº 1.790, DE 9 DE OUTUBRO DE 1980

(ALTERA OS VALORES ESTABELECIDOS PARA A COBRANÇA DA TAXA DE ÁGUA, CONFORME ESTATÍSTICA QUE ESPECÍFICA.)

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 39, II DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Os valores estabelecidos para a cobrança da Taxa de Água, conforme o consumo são os seguintes:

1 – Consumo mínimo.....15m³.....CR$ 135,00;

2 – De 16 m³ até 20m³, por metro cúbico....CR$ 9,00;

3 – De 21m³ até 40m³, por metro cúbico.....CR$ 10,80;

4 – Consumo superior a 40 m³ p/m cúbico.....CR$ 18,00.

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 1981, revogadas as disposições em contrário, em especial a Lei nº 1.781, de 02 de julho de 1980.

Prefeitura Municipal de Votuporanga, 09 de outubro de 1980.

Dr. João Antonio Nucci

Prefeito Municipal

Publicada e Registrada no Setor de Expedientes e Registros da Prefeitura Municipal de Votuporanga, data supra.

Edward’ Coruripe Costa

Responsável pelo Setor