ALTERA A
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LEI ORDINÁRIA Nº 1.790/1980
Texto integral, autores e vínculos com outras normas.
Alterações realizadas
1 vínculoAlterações sofridas
1 vínculoALTERADA PELA
LEI ORDINÁRIA Nº 1.790, DE 9 DE OUTUBRO DE 1980
(ALTERA OS VALORES ESTABELECIDOS PARA A COBRANÇA DA TAXA DE ÁGUA, CONFORME ESTATÍSTICA QUE ESPECÍFICA.)
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 39, II DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Os valores estabelecidos para a cobrança da Taxa de Água, conforme o consumo são os seguintes:
1 – Consumo mínimo.....15m³.....CR$ 135,00;
2 – De 16 m³ até 20m³, por metro cúbico....CR$ 9,00;
3 – De 21m³ até 40m³, por metro cúbico.....CR$ 10,80;
4 – Consumo superior a 40 m³ p/m cúbico.....CR$ 18,00.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 1981, revogadas as disposições em contrário, em especial a Lei nº 1.781, de 02 de julho de 1980.
Prefeitura Municipal de Votuporanga, 09 de outubro de 1980.
Dr. João Antonio Nucci
Prefeito Municipal
Publicada e Registrada no Setor de Expedientes e Registros da Prefeitura Municipal de Votuporanga, data supra.
Edward’ Coruripe Costa
Responsável pelo Setor