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LEI ORDINÁRIA Nº 1.918/1983

Texto integral, autores e vínculos com outras normas.

Transparência Legislação
Dados da lei
Ano · data · status · autoria · ementa
Nome da lei LEI ORDINÁRIA Nº 1.918/1983
Processo
PROCESSO INDISPONÍVEL
Ano 1983
Data 22/03/1983
Status EM VIGOR
Autor(es)
NÃO HÁ OU NÃO INFORMADO
Ementa
ALTERA OS VALORES ESTABELECIDOS PARA A COBRANÇA DA TAXA DE ÁGUA, CONFORME CONSUMO ESTATÍSTICO QUE ESPECIFICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Alterações realizadas

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Texto Integral publicado
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LEI ORDINÁRIA Nº 1.918, DE 22 DE MARÇO DE 1983

(ALTERA OS VALORES ESTABELECIDOS PARA A COBRANÇA DA TAXA DE ÁGUA, CONFORME CONSUMO ESTATÍSTICO QUE ESPECIFICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.)

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 39, II DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Os valores estabelecidos para a cobrança da Taxa de Água, conforme o consumo, são os seguintes:

1 – Consumo mínimo até 15 m³.....CR$ 390,00

2 – Acima de 15m³ até 20m³, por m³.....CR$ 36,00

3 - Acima de 20 m³ até 30 m³, por m³.....CR$ 46,00

4 – Acima de 30 m³ até 40 m³, por m³.....CR$ 56,00

5 – Acima de 40m³ até 60m³, por m³.....CR$ 70,00

6 – Consumo superior a 60m³, por m³.....CR$ 88,00

Art. 2º Os valores mencionados no Artigo 1º, serão cobrados a partir do mês de abril de 1983.

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial a Lei nº 1.856, de 03 de dezembro de 1981.

Prefeitura Municipal de Votuporanga, 22 de março de 1983.

Mario Pozzobon

Prefeito Municipal

Publicada e Registrada no Setor de Expedientes e Registros da Prefeitura Municipal de Votuporanga, data supra.

Lais Cunha Artioli

Chefe do Setor