Portal da Transparência
LEI ORDINÁRIA Nº 1.706/1979
Texto integral, autores e vínculos com outras normas.
LEI ORDINÁRIA Nº 1.706, DE 28 DE FEVEREIRO DE 1979
(DISPÕE SOBRE ESPECIFICAÇÃO DE RECEITAS QUE CONSTITUIRÃO O FUNDO DE HABITAÇÃO POPULAR DO PROPOVO, ABRE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.)
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 39, II DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Constituirão recursos financeiros do Fundo de Habitação Popular, do Programa Habitacional Popular de Votuporanga PROPOVO – instituído pelo artigo 7º, da Lei nº 1.677 de 31 de agosto de 1978, as seguintes receitas especificadas no orçamento geral do Município:
1 – Multas de imposto, taxas e outras origens, 70% (setenta por cento) do total arrecadado no exercício;
2 – Correção monetária sobre débitos fiscais, 70% (setenta por cento) do total arrecadado no exercício;
3 – Receita da venda de terreno do cemitério municipal, 30 % (trinta por cento) do total arrecadado no exercício;
4 – Taxa de entulhos, 100% (cem por cento) do total arrecadado no exercício;
5 – Venda de lotes urbanizados, 100% (cem por cento) do total arrecadado no exercício;
6 – Convênios, empréstimos, transferências e doações que serão escrituradas nas rubricas próprias com destaque “PROPOVO”, 100% (cem por cento) do total arrecadado no exercício.
Art. 2º O produto das receitas especificadas, destinado ao Fundo de habitação Popular, será depositado quinzenalmente, em conta corrente bancária vinculada, em nome de: Prefeitura Municipal de Votuporanga c/ Fundo de Habitação Popular.
Parágrafo único. O saldo positivo existente no último dia do exercício, à conta do fundo de habitação popular, apurado em balanço, será transferido para exercício seguinte a crédito do mesmo fundo.
Art. 3º Fica aberto no departamento de Finanças, da Prefeitura Municipal de Votuporanga, um crédito adicional, especial, na importância de CR$ 1.000.000,00 (um milhão de cruzeiros), destinado às despesas de execução do programa Habitacional Popular de Votuporanga, previstas no artigo 2º e seus parágrafos da Lei nº 1.697, de 27 de novembro de 1978.
Parágrafo único. A despesa obedecerá a seguinte classificação orçamentária:
2 órgão: GABINETE DO PREFEITO E DEPENDÊNCIAS
2.1 Unidade Orçamentária: GABINETE DO PREFEITO
Sub – Unidade: Assistência Social e promoção Humana
4000 Despesas de Capital
4100 Investimentos
4110.15814861.67 Obras e instalações
Art. 4º Os recursos para cobertura do crédito aberto pelo artigo 2º desta lei são os decorrentes da anulação parcial da seguinte dotação orçamentária:
2 ÓRGÃO: GABINETE DO PREFEITO E DEPENDÊNCIAS
2.1 Unidade orçamentária: GABINETE DO PREFEITO
1. GABINETE DO PREFEITO
4000 Despesas de capital
4100 Investimentos
4110 .0307201.63 Obras e instalações.....CR$ 1.000.000,00
Art. 5º A realização de despesas fica condicionada à elaboração de Plano de Aplicação demonstrando a origem e a aplicação dos recursos.
Art. 6º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Votuporanga, 28 de fevereiro de 1979.
Dr. João Antonio Nucci
Prefeito Municipal
Publicada e registrada no Setor de Expedientes e Registros da Prefeitura Municipal de Votuporanga, data supra.
Lais Cunha Ruiz
Chefe do Setor de Exp. e Registros