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LEI ORDINÁRIA Nº 1.709/1979

Texto integral, autores e vínculos com outras normas.

Transparência Legislação
Dados da lei
Ano · data · status · autoria · ementa
Nome da lei LEI ORDINÁRIA Nº 1.709/1979
Processo
PROCESSO INDISPONÍVEL
Ano 1979
Data 07/03/1979
Status ALTERADA
Autor(es)
NÃO HÁ OU NÃO INFORMADO
Ementa
DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DA LEI Nº 1352, DE 29 DE DEZEMBRO DE 1972 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Alterações realizadas

1 vínculo

Alterações sofridas

1 vínculo
Texto Integral publicado
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LEI ORDINÁRIA Nº 1.709, DE 7 DE MARÇO DE 1979

(DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DA LEI Nº 1352, DE 29 DE DEZEMBRO DE 1972 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.)

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 39, II DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º O item VIII, do Art. 1º, da Lei nº 1.352, de 29 de dezembro de 1972, passa a vigorar com a seguinte redação:

"VIII – o prédio, alugado ou não, pertencente a pessoas pobres e sem arrimo, possuidoras de um único imóvel e cujo valor venal não ultrapasse a 150 (cento e cinquenta) vezes o valor da unidade fiscal vigente por ocasião do fato gerador".

Parágrafo único. O valor venal referido neste artigo, compreende o terreno e as edificações nele existentes.

Art. 2º Os aumentos ou redução do valor venal, verificados em cada exercício, serão aplicados ao número de unidades fiscais, determinado no Artigo 1º, desta lei.

Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Votuporanga, 07 de março de 1979.

Dr. João Antonio Nucci

Prefeito Municipal

Publicada e registrada no Setor de Expedientes e Registros da Prefeitura Municipal de Votuporanga, data supra.

Lais Cunha Ruiz

Chefe do Setor de Exp. e Registros