ALTERA A
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LEI ORDINÁRIA Nº 1.882/1982
Texto integral, autores e vínculos com outras normas.
Alterações realizadas
2 vínculosLEI ORDINÁRIA Nº 1.882, DE 20 DE MAIO DE 1982
(DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DA LEI Nº 1352, DE 29/12/72, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS - ALTERAÇÃO DO CÓDIGO TRIBUTÁRIO.)
Art. 1º O inciso VIII, do Artigo 1º, da Lei nº 1.352, de 29 de dezembro de 1972, passa a vigorar com a seguinte redação:
“VIII – O prédio pertencente à pessoas pobres e sem arrimo, possuidoras de um único imóvel e cujo valor venal não ultrapasse a 50 (cinquenta) vezes o valor da unidade fiscal vigente por ocasião do fato gerador.”
Parágrafo único. O valor venal referido neste Artigo, compreende o terreno e as edificações nele existentes.
Art. 2º Os aumentos ou reduções do valor venal, verificados em cada exercício, serão aplicados ao número de unidades fiscais, determinado no Artigo 1º, desta Lei.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial a Lei de nº 1.709, de 07 de março de 1979.
Prefeitura Municipal de Votuporanga, 20 de maio de 1982.
JOÃO ANTONIO NUCCI
Prefeito Municipal
Publicada e Registrada no Setor de Expedientes e Registros da Prefeitura Municipal de Votuporanga, data supra.
Lais Cunha Artioli
Chefe do Setor