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LEI ORDINÁRIA Nº 1.882/1982

Texto integral, autores e vínculos com outras normas.

Transparência Legislação
Dados da lei
Ano · data · status · autoria · ementa
Nome da lei LEI ORDINÁRIA Nº 1.882/1982
Processo
PROCESSO INDISPONÍVEL
Ano 1982
Data 20/05/1982
Status EM VIGOR
Autor(es)
NÃO HÁ OU NÃO INFORMADO
Ementa
DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DA LEI Nº 1352, DE 29/12/72, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS - ALTERAÇÃO DO CÓDIGO TRIBUTÁRIO.

Alterações realizadas

2 vínculos
Texto Integral publicado
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LEI ORDINÁRIA Nº 1.882, DE 20 DE MAIO DE 1982

(DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DA LEI Nº 1352, DE 29/12/72, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS - ALTERAÇÃO DO CÓDIGO TRIBUTÁRIO.)

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 39, II DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º O inciso VIII, do Artigo 1º, da Lei nº 1.352, de 29 de dezembro de 1972, passa a vigorar com a seguinte redação:

VIII – O prédio pertencente à pessoas pobres e sem arrimo, possuidoras de um único imóvel e cujo valor venal não ultrapasse a 50 (cinquenta) vezes o valor da unidade fiscal vigente por ocasião do fato gerador.

Parágrafo único. O valor venal referido neste Artigo, compreende o terreno e as edificações nele existentes.

Art. 2º Os aumentos ou reduções do valor venal, verificados em cada exercício, serão aplicados ao número de unidades fiscais, determinado no Artigo 1º, desta Lei.

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial a Lei de nº 1.709, de 07 de março de 1979.

Prefeitura Municipal de Votuporanga, 20 de maio de 1982.

JOÃO ANTONIO NUCCI

Prefeito Municipal

Publicada e Registrada no Setor de Expedientes e Registros da Prefeitura Municipal de Votuporanga, data supra.

Lais Cunha Artioli

Chefe do Setor